Parecer GEPT nº 672 DE 25/05/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 mai 2010

Isenção de ITCD.

A Prefeitura Municipal de Joviânia informa que em face da Lei Municipal nº 1.131/2009, que criou o programa de regularização fundiária urbana, estão sendo regularizados lotes urbanos localizados no ..................................... .

Em alguns casos foram lavrados termos de compromisso de doação pelo Município em favor de menores, com direito de usufruto pela mãe, surgindo dúvidas se a isenção do ITCD se aplicaria também aos usufrutuários.

Após análise da situação à vista do disposto nos artigo 79, inciso III, da Lei nº 11.651/91 (CTE), a Coordenação do ITCD da Gerência de Arrecadação e Fiscalização, via Relatório Diligencial nº ............. (fls. ... a ...), manifesta-se no sentido de que a doação de lote urbanizado pela Prefeitura a filhos menores, com a reserva de usufruto pela mãe, destinado à edificação de moradia própria, está abarcada pela isenção, pelo fato de a Prefeitura ter a propriedade plena do lote e, em virtude do princípio da liberdade contratual, poder desmembrar essa propriedade em usufruto e nua propriedade entre membros de uma mesma família beneficiada com a doação.

Vejamos o dispositivo da Lei nº 11.651/91 – Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), citado:

Art. 79. São isentos do pagamento do ITCD:

III - o donatário de lote urbanizado, doado pelo Poder Público, para edificação de unidade habitacional destinada a sua própria moradia;Art. 72. O ITCD incide sobre a transmissão causa mortis e doação, de qualquer bem ou direito.

[...]

A dúvida da consulente paira sobre o fato da isenção abarcar, ou não, o usufruto na doação, quando desmembrada em propriedade nua e usufruto, cabendo este à mãe de filhos menores que recebem em doação, a nua propriedade de lote urbano da Prefeitura Municipal destinado à edificação de moradia própria para a família.

Considerando que o doador, no caso um ente público, pode efetuar a doação de forma desmembrada, em nua propriedade e usufruto, conforme melhor assegure finalidade social do bem doado, conclui-se que está correta a manifestação da Coordenação do ITCD da Gerência de Arrecadação e Fiscalização, ou seja, na doação realizada pela Prefeitura, com base no princípio da liberdade contratual, desmembrada em usufruto e nua propriedade entre membros de uma mesma família para edificação de moradia própria, aplica-se também à transmissão do usufruto a isenção de ITCD consignada no artigo 79, inciso III da Lei nº 11.651/91, o CTE.

É o parecer.

Goiânia, 25 de maio de 2010.

GILSON APARECIDO DE SILLOS

Assessor Tributário

De acordo:

LIDILONE POLIZELI BENTO                

Coordenador                             

Aprovado:

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Gerente de Políticas