Parecer GEOT nº 64 DE 11/01/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 jan 2012

Escrituração Fiscal Digital - EFD.

..................., empresa estabelecida na ................................, CNPJ nº ................. e inscrição estadual nº ....................., pergunta onde deve informar no SPED Fiscal, na forma do layout estabelecido, os valores dos fatos ocorridos conforme art. 47, inc. III do RCTE/GO?

Considerando que a consulente não é contribuinte beneficiário do FOMENTAR ou PRODUZIR, esclarecemos que de acordo com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD (versão 2.0.6), a escrituração do crédito apropriado, em conformidade com o art. 47, inc. III do Decreto nº 4.852/97 -  Regulamento do Crédito Tributário do Estado de Goiás, deverá ser feita nos seguintes REGISTROS:

- E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS - Campo 08: Valor total de "Ajustes a crédito"

- E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS - Campo 02: Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. (GO020086)

- E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - Campo 02: Número do documento de arrecadação estadual, se houver.

É o parecer.

Goiânia, 11 de janeiro de 2012.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária

Aprovado:

LIDILONE POLIZELI BENTO

Gerente de Orientação Tributária