Parecer GEOT nº 588 DE 23/05/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 mai 2013
Aplicação do regime de substituição tributária pelas operações posteriores.
............................................, sediada em ..................., inscrita no CNPJ(MF) sob nº .......................... e Inscrição Estadual/DF nº ......................., indaga se as mercadorias relacionadas a fl....estão sujeitas ao regime de substituição tributária.
O art. 2º do Decreto nº 7.528/11-GSF acresceu o inciso XVIII ao Apêndice II do Anexo VIII, do RCTE/GO, referente aos materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária, por força dos Protocolos ICMS 83/11 e 84/11.
Nos itens 8 e 23, do inciso XVIII referido, constam os produtos classificados no NCM/SH 85.29 e 85.44.
Analisando-se os produtos relacionados na consulta formulada, verifica-se que o produto de código NCM 8529.90.90-Splitter Divisor de Sinal HDMI, bem como todos os classificados no código NCM 85.44 estão sujeitos ao regime de substituição tributária pelas operações posteriores a ocorrerem em território goiano.
É o parecer.
Goiânia, 23 de maio de 2013.
JULIO MARIA BARBOSA
Assessor Tributário
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária