Parecer GEOT nº 587 DE 23/05/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 mai 2013
Aplicação do benefício fiscal de isenção de ICMS previsto no art. 7º, inc. XXV, do Anexo IX, do RCTE na operação interna de saída de insumos agropecuários praticada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.
................................................., optante pelo Simples Nacional, CNPJ nº ................... e inscrição estadual nº ..............., estabelecida na ............................, com atividade de comércio varejista, pergunta se pode utilizar o benefício fiscal de isenção de ICMS, previsto no art. 7º, inc. XXV do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 – RCTE, na operação interna de saída de insumos agropecuários.
Esclarecemos que, em conformidade com o disposto no art. 18, §§ 18 a 20-A, da Lei Complementar nº 123/2006 e arts. 31 e 32 da Resolução CGSN nº 94/2011, o referido benefício aplica-se somente à operação praticada pelo contribuinte enquadrado no regime normal de tributação, não se aplicando ao optante pelo Simples Nacional.
É o parecer.
Goiânia, 23 de maio de 2013.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária