Parecer GEOT nº 549 DE 17/05/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2013
Consulta sobre CFOP.
.................., empresa estabelecida na ................., CNPJ nº .......................... e inscrição estadual nº ..................., atuando no ramo de construção civil na condição de consumidor final, vem e expor e consultar o seguinte:
1) a empresa está executando obras em vários Estados e tem adquirido materiais e bens a serem utilizados na obra, principalmente no Estado do Amazonas, na modalidade de venda a ordem;
2) nesta operação, o fornecedor emite nota fiscal de faturamento utilizando o CFOP 6.118 ou 6.119, aplicando a alíquota interna de ICMS, e, para acompanhar a mercadoria até o local da obra, emite uma nota fiscal de Remessa de Venda a Ordem utilizando o CFOP 6.923 ou 6.949;
3) na condição de adquirente, lança a nota fiscal de faturamento utilizando o CFOP 2.126 ou 2.156 e dá entrada na mercadoria no almoxarifado da obra utilizando o CFOP 2.923 ou 2.949.
Em conformidade com o Anexo IV do Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, verifica-se que:
1 – não existe o CFOP 2.156;
2 – a nota fiscal de aquisição interestadual de mercadoria para ser utilizada na obra de engenharia (construção civil) deve ser registrada com o CFOP 2.128 – compra de mercadoria para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN;
3 – a entrada da mercadoria no almoxarifado deverá ser registrada com o CFOP 2.949;
4 – os demais CFOP’S utilizados estão de acordo com as operações praticadas.
É o parecer.
Goiânia, 17 de maio de 2013.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária