Parecer GEOT nº 54 DE 17/05/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2021
ICMS. Produzir. Critérios para descontos do Anexo II do Decreto Nº 5265/2000.
I - RELATÓRIO
(...) solicita esclarecimentos sobre como são feitos os cálculos para comprovar os critérios de descontos previstos no Anexo II do Decreto nº 5.265/00, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.
Informa ser beneficiária do PRODUZIR e que, ante as alterações recentes na apresentação de documentos referente à folha de pagamento, que deixou de exigir o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), bem como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), pergunta quais os documentos serão considerados por essa secretaria na avaliação dos seguintes descontos previstos no Anexo II:
1) Grupo VII - 10 ou mais empregos diretos gerados.
2) Grupo X, letra “a” - Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 10% do total de suas vagas projetadas para primeiro emprego.
3) Grupo XI, letra “b” - Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 5% de suas vagas projetadas para pessoa com mais de 50 anos.
4) Grupo XI, letra “c) - Empresa que, a partir da aprovação do projeto, mantenha mais de 5% do total de suas vagas projetadas de funcionários formado por estagiário.
5) Por fim, pergunta como é efetuado o cálculo da média de geração de empregos diretos gerados, levando em consideração a aprovação de projetos de expansão e de reenquadramento de implantação e de expansão, tendo em vista o número atual de empregos e o proposto a ser gerado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Tendo em vista a natureza dos questionamentos, passamos diretamente para as respostas, subsidiados pelas informações prestadas pelo Grupo de Trabalho de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais da Superintendência de Controle e Fiscalização, pela ordem em que foram apresentados:
1) Para comprovar a geração de 10 ou mais empregos diretos, procede-se à média de todos os empregos diretos da empresa no período de fruição, onde o documento analisado é o CAGED e, na falta dele, a GFIP/SEFIP do período auditado. Para o cálculo dessa média, não há diferença se o projeto é de implantação, de reenquadramento da implantação ou de expansão, sendo analisada a média mensal de empregos diretos que a empresa possui no período auditado.
2) Para a empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 10% do total de suas vagas projetadas para primeiro emprego, a comprovação se dá por meio do RAIS e CAGED para empregados contratados antes de 2020, e para os contratados a partir de então, é exigido o GFIP/SEFIP mais cópia da carteira de trabalho.
O cálculo da média de empregados do primeiro emprego que a empresa deve ter se dá conforme a situação.
No caso de implantação, o cálculo é: ((Quantidade de empregos que serão gerados, informados no Relatório de Análise * Capacidade instalada do período) * 10%).
Exemplo:
ATUAL |
00 |
FUTURA |
12 |
GERADA |
12 |
Geração de Empregos |
|
ETAPAS |
DIRETOS |
60% |
80% |
100% |
Capacidade Instalada |
||
ANO 1 |
ANO 2 |
ANO 3 |
Cálculo:
- ANO 1: ((12 * 60%) * 10%) = 0,72
- ANO 2: ((12 * 80%) * 10%) = 0,96
- ANO 3: ((12 * 100%) * 10%) = 1,20
Já no caso de reenquadramento da implantação e expansão, o cálculo é: ((Quantidade de empregos atuais, informados no Relatório de Análise + (Quantidade de empregos que serão gerados, informados no Relatório de Análise * Capacidade instalada do período)) * 10%).
Exemplo:
ATUAL |
43 |
FUTURA |
55 |
GERADA |
12 |
Geração de Empregos |
|
ETAPAS |
DIRETOS |
60% |
80% |
100% |
Capacidade Instalada |
||
ANO 1 |
ANO 2 |
ANO 3 |
Cálculo:
- ANO 1: ((43 + (12 * 60%)) * 10%) = 5,02
- ANO 2: ((43 + (12 * 80%)) * 10%) = 5,26
- ANO 3: ((43 + (12 * 100%)) * 10%) = 5,50
3) Para a empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 5% de suas vagas projetadas para pessoa com mais de 50 anos a comprovação para empregados contratados antes de 2020 se dá da mesma maneira, ou seja, por meio do RAIS e GAGED, e para os contratados a partir de então, é exigido o GFIP/SEFIP mais cópia de documento que contenha a data de nascimento
Aqui também o cálculo da média de empregados, no caso aqueles com mais de 50 anos que a empresa deve ter, se dá conforme a situação.
No caso de implantação, o cálculo é: ((Quantidade de empregos que serão gerados, informados no Relatório de Análise * Capacidade instalada do período) * 5%).
Exemplo:
ATUAL |
00 |
FUTURA |
12 |
GERADA |
12 |
Geração de Empregos |
|
ETAPAS |
DIRETOS |
60% |
80% |
100% |
Capacidade Instalada |
||
ANO 1 |
ANO 2 |
ANO 3 |
Cálculo:
- ANO 1: ((12 * 60%) * 5%) = 0,36
- ANO 2: ((12 * 80%) * 5%) = 0,48
- ANO 3: ((12 * 100%) * 5%) = 0,60
No caso de reenquadramento da implantação e expansão, o cálculo é: ((Quantidade de empregos atuais, informados no Relatório de Análise + (Quantidade de empregos que serão gerados, informados no Relatório de Análise * Capacidade instalada do período)) * 10%).
Exemplo:
ATUAL |
43 |
FUTURA |
55 |
GERADA |
12 |
Geração de Empregos |
|
ETAPAS |
DIRETOS |
60% |
80% |
100% |
Capacidade Instalada |
||
ANO 1 |
ANO 2 |
ANO 3 |
Cálculo:
- ANO 1: ((43 + (12 * 60%)) * 5%) = 2,51
- ANO 2: ((43 + (12 * 80%)) * 5%) = 2,63
- ANO 3: ((43 + (12 * 100%)) * 5%) = 2,75
4) Para a empresa que, a partir da aprovação do projeto, mantenha mais de 5% do total de suas vagas projetadas de funcionários formados por estagiários, a comprovação da quantidade desses se dá por meio do Termo de Compromisso de Estagiário.
Também no cálculo da média de estagiários deve se levar em conta a situação.
No caso de implantação, o cálculo é: ((Quantidade de empregos que serão gerados, informados no Relatório de Análise * Capacidade instalada do período) * 5%).
Exemplo:
ATUAL |
00 |
FUTURA |
12 |
GERADA |
12 |
Geração de Empregos |
|
ETAPAS |
DIRETOS |
60% |
80% |
100% |
Capacidade Instalada |
||
ANO 1 |
ANO 2 |
ANO 3 |
Cálculo:
- ANO 1: ((12 * 60%) * 5%) = 0,36
- ANO 2: ((12 * 80%) * 5%) = 0,48
- ANO 3: ((12 * 100%) * 5%) = 0,60
No caso de reenquadramento da implantação e expansão, o cálculo é: ((Quantidade de empregos atuais, informados no Relatório de Análise + (Quantidade de empregos que serão gerados, informados no Relatório de Análise * Capacidade instalada do período)) * 10%).
Exemplo:
ATUAL |
43 |
FUTURA |
55 |
GERADA |
12 |
Geração de Empregos |
|
ETAPAS |
DIRETOS |
60% |
80% |
100% |
Capacidade Instalada |
||
ANO 1 |
ANO 2 |
ANO 3 |
Cálculo:
- ANO 1: ((43 + (12 * 60%)) * 5%) = 2,51
- ANO 2: ((43 + (12 * 80%)) * 5%) = 2,63
- ANO 3: ((43 + (12 * 100%)) * 5%) = 2,75
5) Resposta dada nos itens anteriores.
É o parecer.
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 17 dias do mês de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BORGES RODRIGUES, Auditor(a) Fiscal da Receita Estadual, em 18/05/2021, às 17:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por DENILSON ALVES EVANGELISTA, Gerente, em 22/06/2021, às 19:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.