Parecer GEOT nº 486 DE 06/05/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 mai 2013

Emissão de nota fiscal no regime de parceria agropecuária.

................................., agropecuário, CPF nº ......................... e inscrição estadual nº ..................., domiciliado na ......................................., tendo em vista o regime de parceria agropecuária previsto no art. 96, § 1º, do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/1964, alterada pela Lei nº 11.443/2007, pergunta como devem ser emitidas as notas fiscais, na operação interna,  de remessa e retorno de bovinos, no caso específico bovinos, pertencentes a cada parceiro para o estabelecimento sede?

Salientamos, primeiramente, que o produtor rural, por ser contribuinte do ICMS, sujeita-se à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE,  que deve ser realizada antes do início das atividades (art. 153 do CTE).

Relativamente ao regime de parceria agropecuária, a inscrição estadual do estabelecimento e respectivos parceiros, deverá ser efetivada, em conformidade com os arts. 51 e 52-A, inc. I, da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF.

No caso em questão, as operações de remessa e retorno do gado bovino, no regime de parceria, deverão ser acobertadas por nota fiscal, constando como natureza da operação: Remessa/Devolução de mercadoria em regime de parceria agropecuária, CFOP 5.949, CST 040 (em razão da aplicação da isenção prevista no art. 6º, inciso XLIII, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 – RCTE).

É o parecer.

Goiânia, 06 de maio de  2013.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária