Parecer GEOT nº 454 DE 22/04/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 abr 2013
Procedimentos a serem adotados relativamente ao ECF. (renovação da dispensa de uso do ECF)
A sociedade empresária ................................................., com estabelecimento localizado na ......................................, inscrito no CNPJ/MF sob o nº .............................. e no CCE/GO sob o nº ............................, com atividade principal de comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (cadastro às fls. 10 e 11), contudo, informa na 7ª alteração contratual (fls. 03 a 07), a comercialização de máquinas e aparelhos elétricos e eletrônicos, para uso agrícola, no atacado e varejo e prestação de serviços por conta própria, na área de consertos, manutenção e instalação de máquinas e aparelhos elétricos e eletrônicos.
Promove os seguintes questionamentos:
1. precisa realizar a renovação do pedido de dispensa do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF - anualmente, ainda que a sua receita bruta não tenha atingido R$ ... (...) por semestre, em conformidade com o § 4º, do art. 3º, do Anexo XI, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE -?
2. renovado o pedido de dispensa do ECF, e verificando que ao final do período, a receita bruta ficou menor do que R$ ... (...) anuais, mesmo assim o pedido deve ser renovado?
Ante os quesitos acima, esclarecemos:
Primeiramente, o § 2º, do art. 4º, do Anexo XI, do RCTE, dispõe que o contribuinte que for enquadrado ou que adote espontaneamente o ECF não perde a condição de obrigado ao uso do ECF.
Por sua vez, o § 4º do art. 3º do Anexo XI do RCTE dispõe que o pedido de dispensa do uso de ECF deve ser renovado anualmente até o dia 1º de março de cada ano, ficando automaticamente obrigado ao uso do ECF o estabelecimento que não solicitar a renovação da dispensa neste prazo.
Diante do exposto, considerando que a consulente tenha renovado o seu pedido de dispensa em determinado ano e, no mesmo período, tenha auferido receita bruta anual inferior a R$ ... (...), deve renovar o pedido de dispensa para o ano seguinte.
É o parecer.
Goiânia, 22 de abril de 2013.
MARISA SPEROTTO SALAMONI
Assessora Tributária
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária