Parecer nº 4246 DE 13/03/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 mar 2009

ICMS. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Obrigatoriedade a partir de 01.04.09 por se tratar de venda em atacado de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, conforme Art.231-P, inciso III, alínea "q" do RICMS-BA c/c o Art. 2º da Portaria nº 78/09 publicada pela SEFAZ.

A consulente, empresa acima epigrafada, inscrita como Normal - Conta Corrente Fiscal no Cadastro Estadual, tendo como Atividade Econômica Principal o Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal - CNAE nº 4632-0/01, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. Nº 7.629/99, solicitando orientação à questão a seguir exposta:

"Estou querendo saber se a empresa citada acima está ou não obrigada a emitir nota fiscal eletrônica a partir de abril de 2009, constatei que o nome desta empresa não estava na lista das empresas obrigadas a NF-e, solicitada pela SEFAZ, no entanto ela vende também atacado bebidas alcoólicas, sendo que, quem pratica esse tipo de atividade esta obrigada e emissão de NF-e a partir de abril de 2009 conforme o protocolo icms 10 de 18 de abril de 2007. Então gostaria se ter certeza se a empresa está ou não obrigada a essa emissão de NF-e ?"

RESPOSTA:

No tocante à matéria objeto da presente consulta, temos a informar que a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e está prevista no Protocolo ICMS nº 10/07, alterado pelos Protocolos ICMS de nºs 30/07, 88/07, 24/08, 68/08 e 87/08 para diversas atividades até 01.09.2009.

O Art.231-P, inciso III do Dec. nº 6284/97 possui a listagem das atividades que estão obrigadas à emissão da NF- em 1º de abril de 2009. O Artigo Supra na sua alínea "q" traz a obrigatoriedade para distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes.

"Art. 231-P. Em substituição à emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que exercem as atividades a seguir indicadas ficam obrigados a emitir NF-e nas operações que realizarem ( Prot. ICMS 10/07):

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III - a partir de 1º de abril de 2009:

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q) distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes."

Informamos ainda, que a Portaria nº 78/09, publicada pela SEFAZ, trata da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica pelos contribuintes do ICMS e sua concessão de uso pela SEFAZ. A referida Portaria, no seu Art.2º, transcrito abaixo, determina que se o contribuinte se enquadrar no disposto do Art. 231-P do Regulamento do ICMS, mesmo em atividade secundária, mas não constar na relação publicada no site da SEFAZ, deverá requerer, via e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br, a concessão de uso para emissão de Nota Fiscal eletrônica- NF-e, modelo 55.

"Portaria nº 78/09

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"Art. 2º Na hipótese de o contribuinte se enquadrar no disposto do art. 231-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 6.284, de 14 de março de 1997, mesmo em atividade secundária, mas não constar na relação publicada no site da SEFAZ, deverá requerer, via e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br, a concessão de uso para emissão de Nota Fiscal eletrônica- NF-e, modelo 55."

Assim, o Contribuinte deverá requerer a concessão de uso para emissão na NF-e, conforme explicitado acima, pois se trata de venda em atacado de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes.

Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer

Parecerista: VANIA FERRARI RAMOS

GECOT/Gerente: 16/03/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 16/03/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA