Parecer GEOT nº 362 DE 12/08/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 ago 2014

Produtor rural. Crédito de ICMS. Etanol e gasolina.

Nestes autos, a Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara, por meio do Despacho nº ................., promove consulta sobre o direito de crédito de ICMS a ser apropriado por produtor rural, relativo à aquisição de gasolina e etanol destinado ao consumo em camionetes utilizadas na atividade agropecuária.

Consoante o disposto no art. 58, § 3º, inciso II, da Lei nº 11.651/91, Código Tributário do Estado, CTE, o direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à  escrituração nos prazos e condições, quando assim exigido pela legislação tributária. Por esta disposição legal, verifica-se que o direito ao crédito não é absoluto, isto é, comporta restrições impostas na legislação tributária estadual.

O direito à apropriação de crédito de ICMS relativo às aquisições de combustíveis por produtor rural e extrator, encontra-se previsto no parágrafo único do art. 17, da IN nº 673/2004-GSF, o qual permite que o produtor ou o extrator credenciado nos termos do art. 2º pode apropriar o crédito do imposto relativo à aquisição do óleo diesel efetivamente consumido em máquina agrícola, ficando limitado a 85 (oitenta e cinco) litros por hectare da área utilizada para agricultura, por safra, e a 48 (quarenta e oito) litros, a cada 4 (quatro) anos, por hectare para pecuária.

Assim, verifica-se que, na forma da legislação tributária estadual, somente há permissão para a apropriação de crédito de ICMS relativo às aquisições de óleo diesel consumido pelas máquinas agrícolas, não havendo autorização para outro tipo de combustível consumido por veículo não classificado como máquina agrícola. Entendimento neste sentido encontra-se consignado no Parecer nº 657/09-GPT (item 1 da conclusão).

É o parecer.  

Goiânia, 12 de agosto de 2014.

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária