Parecer GEOT nº 342 DE 02/12/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 dez 2015
Consulta sobre utilização de crédito outorgado previsto no inciso III do art. 11 do Anexo IX, do RCTE/GO, relativo a saídas interestaduais, para o Estado de São Paulo, do produto de NCM 3820.00.00.
........................, empresa inscrita no CNPJ sob o nº ..................... e no CCE/GO sob o nº ....................., estabelecida em ................., consulta sobre a sobre utilização de crédito outorgado previsto no inciso III do art. 11 do Anexo IX, do RCTE/GO, relativo a saídas interestaduais, para o ................, do produto de NCM/SH 3820.00.00, que são remetidas sem incidência de ICMS/ST, sob a alegação de que São Paulo não aderiu ao convênio da substituição tributária.
Primeiramente, informamos que o produto preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento, com código NCM/SH 3820.00.00, está discriminado no inciso III-D do Apêndice II do Anexo VIII, do RCTE/GO.
Dispõe a Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo ou do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista:
Art. 1º O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos arts. 8º, VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, não se aplica à operação com mercadoria:
I - relacionada no Anexo Único desta instrução;
[...]
Parágrafo único. Podem ser aplicados os benefícios nas operações com mercadorias contidas no Anexo Único, desde que constem na coluna exceções do referido anexo, obedecidas as demais regras desta instrução.
[...]
Anexo Único
[...]
Exceções - Aplica-se o Benefício | |||
Operação | Mercadoria | Redução da Base de Cálculo | Crédito Outorgado |
Interna e interestadual | discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE | inciso III-B - posição 2713 da NCM/SH | inciso III-B - posição 2713 da NCM/SH |
Inciso VII - item 5 - posição 2715.00.00; item 6 - posição – 2713 da NCM/SH | Inciso VII - item 5 - posição 2715.00.00; item 6 - posição – 2713 da NCM/SH | ||
incisos XIV, XVII e XVIII da NCM/SH | incisos IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII da NCM/SH |
Observa-se que, conforme definido no inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, o benefício fiscal do crédito outorgado, previsto no inciso III do art. 11 do Anexo IX, do RCTE/GO, não se aplica à operação com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII, do RCTE/GO, exceto, as descritas na coluna exceções do anexo único da referida Instrução Normativa, dentre as quais não se encontra o produto de NCM 3820.00.00.
Basta, assim, que o produto esteja relacionado no Apêndice II do Anexo VIII, e não se enquadre nas exceções previstas, para que não se possa aplicar o benefício fiscal do crédito outorgado correspondente previsto no inciso II do art. 11, acima referido.
Assim, não é possível a aplicação do benefício fiscal do crédito outorgado de 2% previsto no inciso III do art. 11 do Anexo IX, do RCTE/GO, nas operações interestaduais com o produto de NCM “3820.00.00-Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento”, discriminado no inciso III-D do Apêndice II do Anexo VIII, do RCTE/GO.
Caso a requerente tenha utilizado o crédito indevidamente, deverá promover o competente estorno e recolhimento do ICMS, na forma prevista no art. 481 do RCTE/GO.
É o parecer.
Goiânia, 02 de dezembro de 2015.
ÁLVARO CIRO SANTOS JÚNIOR
Assessor Tributário.
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Tributação e Regimes Especiais