Parecer GEOT nº 342 DE 02/12/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 dez 2015

Consulta sobre utilização de crédito outorgado previsto no inciso III do art. 11 do Anexo IX, do RCTE/GO, relativo a saídas interestaduais, para o Estado de São Paulo, do produto de NCM 3820.00.00.

........................, empresa inscrita no CNPJ sob o nº ..................... e no CCE/GO sob o nº ....................., estabelecida em ................., consulta sobre a sobre utilização de crédito outorgado previsto no inciso III do art. 11 do Anexo IX, do RCTE/GO, relativo a saídas interestaduais, para o ................, do produto de NCM/SH 3820.00.00, que são remetidas sem incidência de ICMS/ST, sob a alegação de que São Paulo não aderiu ao convênio da substituição tributária.

Primeiramente, informamos que o produto preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento, com código NCM/SH 3820.00.00, está discriminado no inciso III-D do Apêndice II do Anexo VIII, do RCTE/GO.

Dispõe a Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo ou do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista:

Art. 1º O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos arts. 8º, VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, não se aplica à operação com mercadoria:

I - relacionada no Anexo Único desta instrução;

[...]

Parágrafo único. Podem ser aplicados os benefícios nas operações com mercadorias contidas no Anexo Único, desde que constem na coluna exceções do referido anexo, obedecidas as demais regras desta instrução.

[...]

Anexo Único

[...]

    Exceções - Aplica-se o Benefício
Operação Mercadoria Redução da Base de Cálculo Crédito Outorgado
Interna e interestadual discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE inciso III-B - posição 2713 da NCM/SH inciso III-B - posição 2713 da NCM/SH
    Inciso VII - item 5 - posição 2715.00.00; item 6 - posição – 2713 da NCM/SH Inciso VII - item 5 - posição 2715.00.00; item 6 - posição – 2713 da NCM/SH
    incisos XIV, XVII e XVIII da NCM/SH incisos IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII da NCM/SH

Observa-se que, conforme definido no inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, o benefício fiscal do crédito outorgado, previsto no inciso III do art. 11 do Anexo IX, do RCTE/GO, não se aplica à operação com mercadoria discriminada no Apêndice II do Anexo VIII, do RCTE/GO, exceto, as descritas na coluna exceções do anexo único da referida Instrução Normativa, dentre as quais não se encontra o produto de NCM 3820.00.00.

Basta, assim, que o produto esteja relacionado no Apêndice II do Anexo VIII, e não se enquadre nas exceções previstas, para que não se possa aplicar o benefício fiscal do crédito outorgado correspondente previsto no inciso II do art. 11, acima referido.

Assim, não é possível a aplicação do benefício fiscal do crédito outorgado de 2% previsto no inciso III do art. 11 do Anexo IX, do RCTE/GO, nas operações interestaduais com o produto de NCM “3820.00.00-Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento”, discriminado no inciso III-D do Apêndice II do Anexo VIII, do RCTE/GO.

Caso a requerente tenha utilizado o crédito indevidamente, deverá promover o competente estorno e recolhimento do ICMS, na forma prevista no art. 481 do RCTE/GO.

É o parecer.

Goiânia, 02 de dezembro de 2015.

ÁLVARO CIRO SANTOS JÚNIOR

Assessor Tributário.

Aprovado:

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Gerente de Tributação e Regimes Especiais