Parecer GEPT nº 244 DE 02/03/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 mar 2010

Obrigatoriedade de transmissão de arquivos digitais

PARECER Nº 244 / 2010-GEPT

.................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ................... e no CCE/GO sob o nº ................ estabelecida na ......................, formula consulta para esclarecimento de dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária.

Entretanto, em seu requerimento, a consulente não deixa claro o objeto de sua consulta. Por contato telefônico, informou que solicita esclarecimento sobre a obrigatoriedade da empresa, que atua no ramo de construção civil, transmitir para a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, a Declaração Periódica de Informações – DPI e o arquivo do SINTEGRA.

A apresentação da DPI e do arquivo do SINTEGRA é obrigatória aos contribuintes do ICMS do estado de Goiás, que atendam às situações descritas nas Instruções Normativas nºs 599/03-GSF e 932/08-GSF, que dispõem sobre esses documentos de informação.

A inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás não configura, por si só, a condição de contribuinte do ICMS da empresa de construção civil. A construtora será considerada contribuinte quando, concomitantemente com sua atividade comum, realizar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao imposto, em nome próprio ou de terceiros, nos termos do art. 25 do Anexo XIII do RCTE.

Caso a consulente tenha entre suas atividades a comercialização de mercadorias, ficará obrigada ao cumprimento das obrigações inerentes ao contribuinte do imposto, inclusive à entrega da DPI e do arquivo SINTEGRA, observado o disposto nas Instruções Normativas nºs 599/03-GSF e 932/08 – GSF. Caso, entretanto, não se enquadre nesta condição, ainda que inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, não lhe será imposta tal obrigação.

Visto que a apresentação dos documentos de informação DPI e arquivo do SINTEGRA é obrigatória para os contribuintes do ICMS, concluímos que a empresa de construção civil, ainda que inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, por não ser considerada contribuinte do imposto, não está obrigada à entrega do Documento Periódico de Informações – DPI e do arquivo digital do SINTEGRA, desde que não exerça atividade que a enquadre como contribuinte do ICMS, nos termos dos dispositivos citados.

É o parecer.

Goiânia, 02 de março de 2010.

FERNANDA GRANER S. TANNUS FERNANDES

Assessora Tributária

De acordo:

                  LIDILONE POLIZELI BENTO

                               Coordenador

Aprovado:

                 CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

                   Gerente de Políticas Tributári