Parecer GEOT nº 1962 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 dez 2012

Aplicação de benefício fiscal de ICMS.

........................., empresa estabelecida na ........................................, CNPJ nº .................... e inscrição estadual nº ..........., vem expor e consultar o seguinte:

1 – a consulente atua no segmento de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano e é signatária do TARE nº ............;

2 – o referido TARE lhe autoriza a escriturar como crédito fiscal 3% (três por cento) ou 4% (quatro por cento) nas saídas interestaduais destinadas a contribuintes, se obedecidas as condições preestabelecidas;

3 – entre as condições, está a limitação ao aproveitamento do crédito nas aquisições de mercadorias em operação interestadual tributada com alíquota superior a 7% (sete por cento), exceto se o crédito apropriado limitar-se a 7% (sete por cento) (TARE .../... – Cláusula Quarta).

Posto isso, pergunta se a limitação ao aproveitamento do crédito de 7% (sete por cento) é extensiva às aquisições internas?

O Termo de Acordo de Regime Especial – TARE Nº ................ foi celebrado para permitir a utilização pela consulente do benefício fiscal de crédito outorgado previsto no art. 11, inc. XXIII, do Anexo IX, do Decreto nº 4.852/97 (RCTE), a seguir transcrito:

Art. 11. Constituem créditos outorgados para efeito de compensação com o ICMS devido:

[...]

XXIII  - para o comerciante atacadista de medicamento, equivalente à aplicação de 4% (quatro por cento) sobre o valor da correspondente base de cálculo na saída interestadual com medicamento de uso humano destinado a comercialização, produção ou industrialização, mantido o sistema normal de compensação do imposto, observado o seguinte (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, “j”):

[...]

d) o benefício não se aplica à operação:

[...]

2. com mercadoria que tenha sido recebida em operação interestadual tributada com alíquota superior a 7% (sete por cento), exceto se o crédito apropriado pelo contribuinte limitar-se a 7% (sete por cento);

Em conformidade com o disposto na alínea “d”, item 2,  observa-se que o benefício não se aplica à mercadoria recebida em operação interestadual tributada com alíquota superior a 7% (sete por cento), excetuando desta situação se o crédito apropriado pelo contribuinte limitar-se a 7% (sete por cento).

Posto isso, conclui-se que a vedação à aplicação do referido benefício fiscal alcança somente a mercadoria recebida em operação interestadual.

É o parecer.

Goiânia, 18 de dezembro de 2012.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária

Aprovado:

LIDILONE POLIZELI BENTO

Gerente de Orientação Tributária