Parecer GTRE/CS nº 18 DE 03/03/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 mar 2015

Consulta acerca da obrigatoriedade da entrega do arquivo SPED

................., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................ e no CCE/GO sob o nº ............, estabelecida na ..................................., solicita esclarecimento acerca da obrigatoriedade da entrega do arquivo SPED.

Informa que possui atividades de prestações de serviços, entendendo estar desobrigada do envio de declarações ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, referente período de 2013.

 Alega que tem inscrição estadual, porém é prestadora de serviços, não utilizando a inscrição estadual para revenda de mercadorias, aí residindo sua dúvida sobre a obrigatoriedade, na condição de contribuinte, ao envio do arquivo do SPED fiscal do ano de 2013 (no caso, entendido como Escrituração Fiscal Digital – EFD)?

Observando o cadastro estadual da Consulente (fls. ... a ...) constatamos que as atividades econômicas cadastradas junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/GO são:

50% comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (CNAE 4639-7/01); 50% comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (CNAE 4729-6/99).

Analisando as atividades acima, verificamos que a Consulente possui atividade econômica sujeita à incidência do ICMS, que é o ‘comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios’, em conformidade com o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE, em seu art. 2º, parágrafo único, inciso I; art. 4º, inciso I; art. 6º, inciso I; art. 9º, inciso I, dentre outros, caracterizando a ‘circulação de mercadorias’.

Diante do exposto, verificamos a obrigatoriedade da Consulente em apresentar o arquivo SPED fiscal (EFD), em conformidade com a Instrução Normativa nº 1020/2010-GSF, donde destacamos, que nos anos de 2011 a 2015, a Consulente está obrigada à entrega do referido arquivo (fls. ... a ...).

Desse modo, respondemos à Consulente, informando que ela está obrigada à entrega do arquivo SPED fiscal (EFD), desde o ano de 2011 até o presente momento.

É o parecer.

Goiânia, 03 de março de 2015.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

Aprovado:

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Gerente de Tributação e Regimes Especiais