Parecer GEPT nº 1792 DE 30/11/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 nov 2010
Emissão de nota fiscal em casos de devolução por consumidor final. Emissão de nota fiscal em casos de devolução por consumidor final.
..........................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .......................... e no CCE/GO sob o nº ............................, informa que é varejista no ramo de autopeças para veículos em geral e efetua grande parte de suas vendas para consumidor final (CPF), através de cupom fiscal.
Relata que, no decorrer do dia, recebe grande número de devoluções de mercadorias por parte destes consumidores, que não possuem nota fiscal, emitindo então nota fiscal de entrada para cada devolução cuja venda foi acobertada por cupom fiscal. Diante das dificuldades operacionais encontradas, devido ao grande volume de devoluções, formula a presente consulta, questionando se poderia emitir uma única nota fiscal de entrada, englobando todas as devoluções realizadas no dia por clientes pessoa física (venda realizada com emissão de cupom fiscal). Nesse caso, qual seria o remetente da devolução? Poderia escolher um CPF ou fazer a entrada em nome da empresa?
O Decreto nº 4.852/97 – RCTE estabelece que, nos casos de devolução efetuada por pessoa natural ou jurídica, não obrigada à emissão de documento fiscal, deve ser emitida pelo contribuinte, nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
Art. 159. A Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deve ser emitida pelo contribuinte, sempre que (Convênio SINIEF SN/70, arts. 18):
[...]
III - entrar no seu estabelecimento mercadoria, ou bem, real ou simbolicamente (Convênio SINIEF SN/70, art. 54
[...]
2. pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal;
[...]
Art. 15. São os seguintes os procedimentos a serem observados na ocorrência de devoluções de mercadorias:
[...]
II – na devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1, em nome do remetente da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.
De acordo com a legislação acima transcrita, verifica-se que na entrada de mercadoria proveniente de consumidor final não-contribuinte do imposto, em razão de troca ou devolução, deve haver comprovação efetiva da entrada no estabelecimento, momento em que a empresa irá emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, correspondente à entrada decorrente de devolução de mercadoria vendida por meio de cupom fiscal, devendo conter a identificação do remetente, bem como o motivo da devolução, constando no documento as informações do cupom fiscal originário (número, data e valor).
Diante do exposto, entendemos que não há previsão legal para a emissão de uma nota fiscal englobando as devoluções diárias de mercadorias vendidas por meio de cupom fiscal a diferentes destinatários, devendo ser emitida uma nota fiscal de entrada relativa às devoluções efetuadas por cada destinatário, nela constando como remetente o consumidor destinatário, o motivo da devolução e as informações do cupom fiscal originário.
Goiânia, 30 de novembro de 2010.
MARILZA DONIZETE DOS REIS
Assessora Tributária
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Políticas Tributárias