Parecer GEPT nº 1776 DE 29/11/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 nov 2010
Obrigatoriedade de transmissão de arquivos digitais.
......................................., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima fechada, constituída sob a forma de sociedade de propósito específico (SPE), inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e no CCE/GO sob o nº ........................., com sede na ......................................................, formula consulta sobre a obrigatoriedade de envio mensal para a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás dos arquivos magnéticos SINTEGRA e Declaração Periódica de Informações – DPI.
O assunto em questão já foi objeto de análise por esta Gerência, conforme Parecer nº 244/2010-GEPT, datado de 02 de março de 2010, cujo teor transcreveremos a seguir:
“A apresentação da DPI e do arquivo do SINTEGRA é obrigatória aos contribuintes do ICMS do estado de Goiás, que atendam às situações descritas nas Instruções Normativas nºs 599/03-GSF e 932/08-GSF, que dispõem sobre esses documentos de informação.
A inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás não configura, por si só, a condição de contribuinte do ICMS da empresa de construção civil. A construtora será considerada contribuinte quando, concomitantemente com sua atividade comum, realizar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao imposto, em nome próprio ou de terceiros, nos termos do art. 25 do Anexo XIII do RCTE.
Caso a consulente tenha entre suas atividades a comercialização de mercadorias, ficará obrigada ao cumprimento das obrigações inerentes ao contribuinte do imposto, inclusive à entrega da DPI e do arquivo SINTEGRA, observado o disposto nas Instruções Normativas nºs 599/03-GSF e 932/08 – GSF. Caso, entretanto, não se enquadre nesta condição, ainda que inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, não lhe será imposta tal obrigação.”
Visto que a entrega da Declaração Periódica de Informações – DPI e do arquivo SINTEGRA é obrigatória para os contribuintes do ICMS, concluímos que a empresa de construção civil; por não ser considerada contribuinte do imposto, ainda que inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, e desde que não exerça atividades sujeitas à incidência do ICMS, não está obrigada à entrega da DPI e do arquivo SINTEGRA. Não havendo nesses casos necessidade de procedimento administrativo para interrupção da obrigação, caso a empresa esteja prestando-a mensalmente.
É o parecer.
Goiânia, 29 de novembro de 2010.
ANTONIO CAPUZZO MEIRELES FILHO
Assessor Tributário
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Políticas Tributárias