Parecer GEPT nº 1624 DE 12/11/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 nov 2010
Interpretação e aplicação da legislação tributária, relativa ao cadastro do contribuinte.
................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................................ e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº .............., com sede na ..........................................., com dúvida sobre a aplicação da legislação tributária relativa a depósito fechado, formula a seguinte consulta.
Expõe que a consulente foi criada para servir como Depósito Fechado de seu estabelecimento matriz, conforme consta na Quinta Alteração Contratual da empresa, devidamente registrada na JUCEG, mas que, porém, pretende exercer a atividade de compra e venda de mercadoria.
Acrescenta que o estabelecimento foi inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado com o mesmo CNAE da matriz, qual seja, o 4530-7/01 – Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos, tendo sido informado o mesmo CNAE em todos os cadastros dos outros entes tributantes.
Ante o exposto, pergunta: 1 – poderia a consulente praticar compra e venda de acordo com suas atividades cadastradas? 2 – não podendo, seria necessária apenas a alteração contratual estabelecendo que a filial não mais servirá apenas para depósito fechado? 3 – o que a empresa deverá fazer para ser habilitada para exercer a atividade comercial?
A Lei nº 11.951, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Estadual, prevê que os contribuintes do ICMS e quaisquer outros depositários de mercadorias sujeitam-se à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE – e à prestação de informações exigidas pela Administração Tributária (art. 152, § 1º do CTE).
O Decreto n 4.852, de 29 de dezembro de 1998, ao dispor sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado assim dispões:
Art. 90. O Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE - é o conjunto de informações relativas ao contribuinte e ao seu estabelecimento e às demais pessoas sujeitas à inscrição, sistematicamente organizado nos arquivos da Secretaria da Fazenda.
Art. 91. O CCE tem por finalidade obter, registrar e manter informações referentes ao contribuinte, que permitam determinar sua identificação, localização, nome empresarial, tipo de sociedade, descrição das atividades econômicas desenvolvidas, quadro de sócios ou qualquer outro atributo que seja de interesse da administração tributária do Estado.
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Art. 95. Cadastramento é o ato de inscrição no CCE a ser formalizado antes do início das atividades do estabelecimento e consiste na inclusão das informações concernentes ao contribuinte e ao seu estabelecimento nos arquivos da Secretaria da Fazenda (Lei nº 11.651/91, art. 153).
Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que as informações prestadas pelo contribuinte no ato do cadastramento devem corresponder aos dados constantes no Contrato Social da Empresa.
Como a consulente informou nos cadastros de contribuintes dos entes tributantes a real atividade a ser desenvolvida pelo estabelecimento e não a constante em seu Contrato Social, é este que deve ser alterado para que as informações constantes nos cadastros correspondam às reais atividades da empresa a serem desenvolvidas pelo estabelecimento filial.
Ante o exposto, conclui-se que a regularização dos dados cadastrais informados no CCE depende da alteração do Contrato Social no sentido de estabelecer quais as novas atividades a serem desenvolvidas pelo estabelecimento filial.
É o parecer.
Goiânia, 12 de novembro 2010.
ORLINDA C. R. DA COSTA
Assessora Tributária
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Políticas Tributárias