Parecer GEPT nº 1562 DE 05/11/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 nov 2010
Adoção de procedimentos relativos à operação com lixo tecnológico.
.............................., empresa estabelecida na ................................, CNPJ nº ............................. e inscrição estadual nº .........................., com a atividade econômica de reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos – CNAE 95.11-8-00, vem, por seu procurador, expor e consultar o seguinte:
1 – em .../.../.... foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei Federal nº 12.305, de 02.08.2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo obrigações para as pessoas físicas e jurídicas responsáveis , direta ou indiretamente, pela sua geração, de manter Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de Informática, sem causar poluição ambiental;
2 – objetivando adequar-se a referida política, a consulente manterá um estabelecimento filial que servirá de ponto de coleta de equipamentos de seus clientes, ao fim de sua vida útil, oferecendo serviço especializado e em conformidade com as Leis Ambientais;
3 – o estabelecimento filial preparará o processo de desmontagem do equipamento visando à retirada das partes, peças ou componentes poluentes que causem impactos ao meio ambiente. Estas por sua vez serão separadas, embaladas e enviadas ao estabelecimento especializado para dar a destinação ambientalmente adequada e para as demais o tratamento ocorrerá no próprio Estado de Goiás;
4 – a consulente pretende adotar os seguintes procedimentos ficais, na movimentação do equipamento, das partes, peças e componentes retirados:
4.1 – entrega do equipamento pelo cliente ( pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS) na filial da consulente localizada no Estado de Goiás:
a) cliente assina documento (declaração) que entregou o equipamento obsoleto para reciclagem;
b) de posse desse documento, a filial emite nota fiscal de entrada, que além dos demais requisitos legais, conterão:
- CFOP: 1.949 – equipamento obsoleto para reciclagem;
- valor: R$1,00
- ICMS: não tributado;
- observar no campo “Dados Adicionais” da nota fiscal: “produto de informática obsoleto entregue por consumidor final, conforme declaração anexa, para reciclagem ou destruição, sem causar poluição ambiental, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010 e Despacho nº _____/2010-SAT;
c) a nota fiscal deverá ser escriturada no Livro Registro de Entradas, sem direito a crédito;
4.2 – entrega do equipamento pelo cliente (contribuinte do ICMS) na filial da consulente:
a) o cliente deverá emitir nota fiscal de remessa que irá comprovar a entrega do equipamento obsoleto para reciclagem;
b) observar no campo “Dados Adicionais”: ““produto de informática obsoleto entregue por consumidor final para reciclagem ou destruição, sem causar poluição ambiental, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010 e Despacho nº _____/2010-SAT;
c) esta nota deverá ser escriturada no Livro Registro de Entradas, sem direito a crédito;
4.3 – envio do equipamento e/ou partes, peças ou componentes para estabelecimento especializado e em conformidade com a Lei Ambiental:
a) após registrar a entrada do produto, a filial emitirá nota fiscal de saída, que além dos demais requisitos, conterá:
- CFOP: 5.949/6.949 – remessa de produto obsoleto para reciclagem;
- valor: R$1,00
- ICMS: não tributado
b) observar no campo “Dados Adicionais” da nota fiscal: “produto de informática obsoleto entregue por consumidor final, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010 (lei ambiental) e Despacho nº _____/2010-SAT, referente à nota fiscal de entrada ou de remessa nº _____, série____,de ___/___/____;
4.4 – venda de sucata – operação interna ou interestadual:
a) a filial emitirá nota fiscal de saída, que além dos demais requisitos, conterão:
- CFOP: 5.102/6.102 – venda de sucata;
- valor da operação;
- ICMS: operação diferida/suspensa ou tributada (operação interestadual)
Posto isto, pergunta se os procedimentos descritos estão corretos? Em caso contrário solicita orientação de como proceder.
Analisando os procedimentos acima especificados à luz da legislação tributária estadual, entendemos que estão corretos, com a ressalva de que a operação interna com sucata de qualquer tipo de material está beneficiada com a isenção de ICMS, em conformidade com o disposto no art. 6º, inc. LXXIV, alínea “e”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
É o parecer.
Goiânia, 5 de novembro de 2010.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
CICERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Políticas Tributárias