Parecer nº 14912 DE 24/08/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 ago 2009
ICMS. Atividade de serrarias com desdobramento de madeira. Obrigatoriedade pela regra do art. 231-P do RICMS (Protocolo ICMS 10/07) a partir de 01/09/2009. Os prazos previstos no Protocolo ICMS 42/09 somente são aplicáveis para aqueles contribuintes que ainda não estavam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelas regras do Protocolo ICMS 10/07, como determina expressamente a Cláusula quinta do referido Protocolo.
A consulente, contribuinte acima epigrafado, inscrito no CAD-ICMS com a atividade de - Serrarias com desdobramento de madeira CNAE -1610201, após informar que não entendeu o teor do Parecer nº 14116/2009, consulta-nos sobre a data efetiva do início da obrigatoriedade para uso da Nota Fiscal Eletrônica.
RESPOSTA:
Inicialmente é necessário consignar que os prazos previstos no Protocolo ICMS 42/09 somente são aplicáveis para aqueles contribuintes que ainda não estavam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelas regras do Protocolo ICMS 10/07, como determina expressamente a Cláusula quinta do referido Protocolo, abaixo transcrita:
"Cláusula quinta - Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazo estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007."
Assim, estando a atividade exercida pelo consulente listada expressamente dentre aquelas obrigadas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, por força do constante no Protocolo ICMS 10/07, regra repetida no RICMS, em seu art. 231-P, inciso IV, alínea "f", também abaixo transcrita, a data efetiva para o início da obrigatoriedade em tela será 01/09/2009:
"Art. 231-P. Em substituição à emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que exercem as atividades a seguir indicadas ficam obrigados a emitir NF-e nas operações que realizarem (Prot. ICMS 10/07):
IV - a partir de 1º de setembro de 2009:
as) serrarias com desdobramento de madeira;
Ratificamos assim, o teor do Parecer nº 14116/2009.
É o parecer
Parecerista: ELIETE TELES DE JESUS SOUZA
GECOT/Gerente: 24/08/2009 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 24/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA