Parecer nº 14116 DE 13/08/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 ago 2009

ICMS. O. contribuinte em questão está obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de setembro de 2009.

A consulente, contribuinte acima qualificado, inscrito no CAD-ICMS na condição de empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, exercendo a atividade econômica de serrarias com desdobramento de madeira - 1610201, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, solicitando orientação no tocante a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Diante do exposto, a Consulente pergunta:

- Esta empresa está obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica? A partir de quando?

RESPOSTA:

Sim. O contribuinte em tela está relacionado entre os contribuintes obrigados à emissão da NF-e a partir de 1º de setembro/2009, uma vez que a sua atividade econômica se inclui entre aquelas relacionadas no Protocolo ICMS 10/2007, c/c a alínea "as" do inciso IV, do art. 231-P do RICMS-BA.

É o parecer

Parecerista: SONIA MARIA AFONSO LIMA SILVA

GECOT/Gerente: 13/08/2009 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 13/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA