Parecer GTRE/CS nº 129 DE 09/07/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 jul 2015

Consulta sobre substituição tributária

Nestes autos, ..........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............. e no CCE/GO sob o nº .............., com endereço na ........................, solicita esclarecimento sobre a aplicação da substituição tributária.

A consulente atua no ramo de indústria de produtos de EPI – Equipamento de Proteção Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e produtos termoelétricos, entre os produtos fabricados, informa que produz uma caixa de ferramentas para eletricista cujo NCM é 73269090.

Lembra que de acordo com o Protocolo ICMS 85 de 30 de setembro de 2011 o NCM 73.26 com a descrição “Abraçadeiras” está arrolado entre os itens sujeitos à substituição tributária, para então perguntar:

1) Quando o Protocolo menciona o NCM 7326, ele está englobando todo o grupo com início 7326 ou somente o discriminado?

2) Caso o NCM a ser utilizado seja o de código 73269090, deve utilizar a substituição tributária?

De fato o Protocolo citado relaciona o NCM 7326 com a descrição “Abraçadeira”, o que foi trazido para a legislação estadual por meio do Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011.

Na TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, o mesmo código é abrangente, correspondendo a “Outras obras de ferro ou aço”.

Para o caso dessa consulta, importa saber que a interpretação adequada para estabelecer se um determinado produto está ou não no regime de substituição consiste em conjugar o código NCM e a descrição.

Isso posto, respondemos os dois questionamentos nos seguintes termos:

1) Não, quando o Protocolo ICMS 85/11 menciona o código NCM 7326 ele cita os itens que estarão inclusos na substituição, quais sejam, abraçadeiras, e assim restringe a descrição genérica “Outras obras de ferro ou aço”, encontrada na TIPI. Vale dizer, as abraçadeiras estão entre as “outras obras de ferro ou aço” que o Protocolo colocou sob o regime de substituição tributária.

2) O NCM 73269090 é uma posição que está incluída na posição 7326, na tabela TIPI. Todavia, para determinação da aplicação ou não da substituição a consulente deverá fazer uma leitura conjugada do código e da descrição da mercadoria, sendo que para o código NCM 7326 o Protocolo só descreve as abraçadeiras.

É o parecer

Goiânia,  09  de   julho   de  2015.

MARCELO BORGES RODRIGUES

Assessor Tributário