Parecer GTRE/CS nº 129 DE 09/07/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 jul 2015
Consulta sobre substituição tributária
Nestes autos, ..........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............. e no CCE/GO sob o nº .............., com endereço na ........................, solicita esclarecimento sobre a aplicação da substituição tributária.
A consulente atua no ramo de indústria de produtos de EPI – Equipamento de Proteção Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e produtos termoelétricos, entre os produtos fabricados, informa que produz uma caixa de ferramentas para eletricista cujo NCM é 73269090.
Lembra que de acordo com o Protocolo ICMS 85 de 30 de setembro de 2011 o NCM 73.26 com a descrição “Abraçadeiras” está arrolado entre os itens sujeitos à substituição tributária, para então perguntar:
1) Quando o Protocolo menciona o NCM 7326, ele está englobando todo o grupo com início 7326 ou somente o discriminado?
2) Caso o NCM a ser utilizado seja o de código 73269090, deve utilizar a substituição tributária?
De fato o Protocolo citado relaciona o NCM 7326 com a descrição “Abraçadeira”, o que foi trazido para a legislação estadual por meio do Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011.
Na TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, o mesmo código é abrangente, correspondendo a “Outras obras de ferro ou aço”.
Para o caso dessa consulta, importa saber que a interpretação adequada para estabelecer se um determinado produto está ou não no regime de substituição consiste em conjugar o código NCM e a descrição.
Isso posto, respondemos os dois questionamentos nos seguintes termos:
1) Não, quando o Protocolo ICMS 85/11 menciona o código NCM 7326 ele cita os itens que estarão inclusos na substituição, quais sejam, abraçadeiras, e assim restringe a descrição genérica “Outras obras de ferro ou aço”, encontrada na TIPI. Vale dizer, as abraçadeiras estão entre as “outras obras de ferro ou aço” que o Protocolo colocou sob o regime de substituição tributária.
2) O NCM 73269090 é uma posição que está incluída na posição 7326, na tabela TIPI. Todavia, para determinação da aplicação ou não da substituição a consulente deverá fazer uma leitura conjugada do código e da descrição da mercadoria, sendo que para o código NCM 7326 o Protocolo só descreve as abraçadeiras.
É o parecer
Goiânia, 09 de julho de 2015.
MARCELO BORGES RODRIGUES
Assessor Tributário