Parecer GEOT nº 127 DE 11/08/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 ago 2017
Benefício fiscal. Mercadoria Surround WP Caulim.
............................., estabelecida na ......................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................... e no CCE sob o nº ...................., expõe que adota o regime normal de tributação do ICMS e tem como atividade: (a) comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; (b) comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; (c) comércio atacadista de matérias-primas agrícolas.
Cita que comercializa o produto Surround WP Caulim, com NCM 2507.00.90.
Informa que Caulim (e outras argilas) é reconhecido como material autorizado para uso como carga ou como aditivo em fertilizantes, assim como o sulfato de potássio é reconhecido como fertilizante mineral, simples fornecedor de nutrientes; em análise laboratorial possibilitariam sua utilização como fertilizante mineral.
Por fim, indaga:
1 – Na venda interna do produto Surround WP Caulim, produto importado, classificado na NCM 2507.00.90, pode ser aplicado o benefício fiscal da isenção, conforme art. 7º, inciso XXV, alínea ‘n’, do Anexo IX, do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE?
2 – Na venda interestadual, a operação poderá usufruir do benefício fiscal de redução da base de cálculo, previsto no art. 9º, inciso VIII, do Anexo IX, do RCTE (Convênio ICMS 100/97), concomitante com a utilização da alíquota de 4%?
Primeiramente, pesquisamos no sítio www.agro.basf.pt/agroportal/pt/pt/crop_protection/crop_protectionproduct_catalogue/product_details_8129.html, encontrando que a formulação do produto retromencionado é pó molhável (WP), cuja substância ativa é composta de 95% de caulino. Surround WP, protege a cultura contra as queimaduras solares provocadas por escaldão e pelo stress térmico, através da formação de uma película de finas partículas minerais que atuam como barreira física.
Por sua vez, no sítio https://pt.wikipedia.org/wiki/Caulim, encontramos que o caulim teve a sua utilização industrial na fabricação de artigos de porcelana muitos séculos atrás. E, a partir de 1920, teve início a sua aplicação na indústria de papel, seguida pelo uso na indústria da borracha. Mais recentemente, o caulim passou a ser utilizado na industrialização de plásticos, pesticidas, rações, produtos alimentícios, farmacêuticos, fertilizantes e outras variedades de aplicações industriais.
Doutra feita, o sítio http://epagro.pt/catalogo/sunclay-protect-2/ apresentou as seguintes características do emprego do caulino, excertos abaixo:
SunProtect é um produto natural à base de caulino (silicato hidratado de alumínio).
O caulino (ou caulinite) é um mineral argiloso de cor branca que, após a sua aplicação, forma uma película esbranquiçada de partículas finas que protege as culturas contra as radiações ultravioletas e infravermelhas do sol, arrefecendo as plantas e permitindo um aumento da sua capacidade fotossintética. Isto provoca uma melhoria no vigor e no potencial produtivo das plantas (peso dos frutos e rendimento).
Esta película branca também combate a atividade dos insetos nas suas posturas de ovos e alimentação.
Trazemos à baila os benefícios fiscais da isenção e da redução da base de cálculo, previstos, respectivamente, no art. 7º, inciso XXV, alínea ‘n’, e art. 9º, inciso VIII, alínea ‘n’, ambos do Anexo IX, do RCTE, abaixo transcritos:
Art. 7º São isentos de ICMS, observado o § 1º quanto ao término de vigência do benefício:
(...)
XXV - a saída interna com os seguintes insumos agropecuários, aplicando-se, também, a isenção quando os insumos forem destinados à utilização na apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira e § 5º da cláusula primeira):
(...)
n) adubo simples ou composto e fertilizantes, especialmente: amônia, cloreto de potássio; DAP (di-amônio fosfato), DL Metionina e seus análogos, MAP (mono-amônio fosfato), nitrato de amônio, nitrocálcio, sulfato de amônio e uréia, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS 100/97, cláusulas segunda, III; e quinta, I);
(...)
Art. 9º A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1º quanto ao término de - vigência do benefício:
(...)
VIII - para 70% (setenta por cento) na saída interestadual com os seguintes insumos agropecuários (Convênio ICMS 100/97, cláusula segunda):
(...)
c) adubo simples ou composto e fertilizantes, especialmente, amônia, cloreto de potássio; DAP (di-amônio fosfato), DL Metionina e seus análogos, MAP (mono-amônio fosfato), nitrato de amônio, nitrocálcio, sulfato de amônio e uréia, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 100/97, cláusulas segunda, III, e quinta, I); (g.n.)
É importante mencionar que a interpretação da aplicação de benefício fiscal deve ser literal, conforme disposição do art. 111, da Lei nº 5.172/66, Código Tributário Nacional – CTN.
Após explanações, passamos às respostas aos quesitos formulados pela Consulente.
Itens 1 e 2 - Como o produto Surround WP Caulim não se classifica como adubo, tampouco como fertilizante, não pode usufruir dos benefícios fiscais da isenção e da redução da base de cálculo, previstos, respectivamente, no art. 7º, inciso XXV, alínea ‘n’, e no art. 9º, inciso VIII, do Anexo IX, do RCTE, nas operações internas e interestaduais, haja vista o comando normativo para interpretação literal na aplicação de benefício fiscal, disposto no art. 111, do CTN.
É o parecer.
Goiânia, 11 de agosto de 2017.
MARISA SPEROTTO SALAMONI
Gerente em Exercício