Parecer GEOT nº 1031 DE 09/07/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 jul 2012
Consulta TEF/ECF.
................................, com endereço na ..........................................., CNPJ nº ...................... e inscrição estadual nº ......................., pergunta qual o procedimento a ser adotado quando o cliente quiser pagar uma duplicata vencida com cartão de débito/crédito?
Diligenciado, a Gerência de Arrecadação e Fiscalização, por meio do Despacho nº ........................, fls. ......, esclarece que na situação apresentada, o contribuinte usuário de ECF, para recebimento de duplicata, deve proceder de acordo com o disposto no art. 223, incs. IV do Anexo XI do Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, a seguir transcrito:
Anexo XI
[...]
Art. 223. Nas operações ou prestações a seguir, quando o pagamento for efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou similar, o contribuinte usuário de ECF deve:
[...]
IV - para recebimento de parcelas de crediário, emitir:
a) comprovante não-fiscal, especificando:
1. a IE do estabelecimento que realizou a venda;
2. o número de série do ECF;
3. o número do COO do cupom fiscal emitido à época da realização da operação ou prestação;
b) o comprovante de crédito ou débito, vinculado ao comprovante não-fiscal emitido;
É o parecer.
Goiânia, 09 de julho de 2012.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária