Parecer GEOT nº 1031 DE 09/07/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 jul 2012

Consulta TEF/ECF.

................................, com endereço na ..........................................., CNPJ nº ...................... e inscrição estadual nº ......................., pergunta qual o procedimento a ser adotado quando o cliente quiser pagar uma duplicata vencida com cartão de débito/crédito?

Diligenciado, a Gerência de Arrecadação e Fiscalização, por meio do Despacho nº ........................, fls. ......, esclarece que na situação apresentada, o contribuinte usuário de ECF, para recebimento de duplicata, deve proceder de acordo com o disposto no art. 223, incs. IV do Anexo XI do Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, a seguir transcrito:

Anexo XI

[...]

Art. 223. Nas operações ou prestações a seguir, quando o pagamento for efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou similar, o contribuinte usuário de ECF deve:

[...]

IV - para recebimento de parcelas de crediário, emitir:

a) comprovante não-fiscal, especificando:

1. a IE do estabelecimento que realizou a venda;

2. o número de série do ECF;

3. o número do COO do cupom fiscal emitido à época da realização da operação ou prestação;

b) o comprovante de crédito ou débito, vinculado ao comprovante não-fiscal emitido;

É o parecer.

Goiânia, 09 de julho de 2012.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária

Aprovado:

LIDILONE POLIZELI BENTO

Gerente de Orientação Tributária