Orientação Normativa SRH nº 7 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Estabelece orientação quanto ao pagamento do reembolso de empregados cedidos, em virtude da expedição do Parecer nº AGU/AC-034/2005, que reviu em parte o Parecer AGU nº GQ-56.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 32, do Anexo I, do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, e com o objetivo de uniformizar procedimentos, em virtude da expedição do Parecer nº AGU/AC-034/2005, que trata de reembolso de empregados cedidos, e reviu em parte o Parecer AGU nº GQ-56, resolve:

Art. 1º As parcelas de auxílio-alimentação efetivamente pagas aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista cedidos à União, ou às autarquias de fundações federais, devem ser reembolsadas ao cedente, considerando sua natureza remuneratória, nos termos do Decreto nº 4.050/2001, salvo se a folha de pagamentos deste é custeada total ou parcialmente pelo Tesouro Nacional.

Art. 2º Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que, cedidos, optam pela remuneração do emprego, na qual se inclua verba referente à alimentação, não fazem jus ao auxílio-alimentação previsto para os servidores do Poder Executivo no art. 22 da Lei nº 8.460/92.

Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA