Orientação Normativa SRH nº 5 de 24/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2007

Altera o art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de 13 de julho de 2005, que trata da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, alcançados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentados pela Lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991.

Notas:

1) Revogada pela Orientação Normativa SRH nº 3, de 17.06.2008, DOU 18.06.2008.

2) Assim dispunha a Orientação Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.139, de 3 de julho de 2007, e considerando o entendimento firmado pela Consultoria Jurídica deste Ministério por meio do PARECER/ MP/CONJUR/FNF/ Nº 0970-70-3.14/2007, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de 13 de julho de 2007, tendo em vista o item 33 do PARECER/MP/CONJUR/FNF/ Nº 0970-70-3.14/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O adicional de irradiação ionizante é espécie de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulado com outro adicional de insalubridade ou periculosidade, em face do que prevê o § 1º do art. 68 da Lei nº 8.112, de 1990." (NR)

DUVANIER PAIVA FERREIRA"