Orientação Normativa SRH nº 5 de 09/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2005

Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-alimentação na hipótese de acumulação de cargos e empregos públicos.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 32, do Anexo I, do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, considerando o disposto no § 2º do art.22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e considerando, ainda, o disposto no item 9.4.1 do Acórdão nº 737/2005 - Plenário, de 8 de junho de 2005, exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU, resolve:

Art. 1º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de apenas um auxílio-alimentação, mediante opção.

Parágrafo único. Até que sejam efetuadas as adequações necessárias no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, com vistas à parametrização dos pagamentos, recomendamos aos órgãos e entidades que analisem eventuais casos de duplicidade de concessão para fins de suspensão dos pagamentos indevidos.

Art. 2º Os valores recebidos em duplicidade a este título, devem ser ressarcidos aos cofres públicos na forma do disposto no art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA