Orientação Normativa CONJUR nº 2 de 12/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2005

Estabelece os procedimentos para a uniformização de teses destinadas à defesa da União, para aplicação no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, das Consultorias Jurídicas-Adjuntas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e setores jurídicos afins, especialmente nas matérias que digam respeito à legislação militar.

O Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, no uso da competência de que tratam os incisos II, III e V do art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, os incisos II, III e V do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, os incisos II, III e V do art. 1º do Regimento Interno da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa (Ato Regimental nº 6, de 19 de junho de 2002, do Advogado-Geral da União), e de acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 881/MD, de 12 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Esta Orientação Normativa estabelece os procedimentos para a uniformização de teses destinadas à defesa da União, para aplicação no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, das Consultorias Jurídicas-Adjuntas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e setores jurídicos afins, especialmente nas matérias que digam respeito à legislação militar.

Art. 2º A uniformização de teses de que trata esta Orientação Normativa terá por escopo proporcionar maior celeridade, racionalidade e a equânime aplicação da legislação, de modo a evitar prejuízos ao erário, em procedimentos administrativos e judiciais, respeitada a competência da Advocacia-Geral da União.

Art. 3º A organização dos trabalhos de uniformização de teses de que trata esta Orientação Normativa constituirá atribuição da Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa que, por sua vez, articular-se-á com as demais Coordenações-Gerais, com as Consultorias Jurídicas-Adjuntas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e setores jurídicos afins.

Art. 4º O Grupo de Trabalho da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa para a organização dos trabalhos de uniformização de teses será composto pelos servidores indicados pelos ocupantes dos cargos descritos no artigo anterior.

Art. 5º A uniformização de teses obedecerá à seguinte metodologia:

I - identificação e catalogação dos objetos das demandas judiciais e dos requerimentos administrativos;

II - definição das matérias ou temas que serão objeto de uniformização;

III - análise das questões controvertidas e seu cotejo com a lei e a jurisprudência;

IV - verificação de manifestação ou orientação da Advocacia-Geral da União a respeito da matéria;

V - elaboração de roteiro preliminar de defesa;

VI - distribuição do roteiro preliminar de defesa às Consultorias Jurídicas-Adjuntas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para análise e manifestação, com vistas a aperfeiçoar a tese, fixando-se prazo para resposta;

VII - consolidação dos entendimentos;

VIII - apresentação ao Consultor Jurídico da proposta final de uniformização.

Parágrafo único. As teses de defesa terão a forma de parecer ou súmula e serão veiculadas na página eletrônica da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, franqueado o acesso aos servidores civis e militares previamente cadastrados.

Art. 6º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA