Orientação de Serviço UNATRI nº 5 DE 18/05/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 mai 2016

Orienta sobre procedimentos a serem observados quanto às alterações de valores das TAXAS ESTADUAIS, relativamente a esta Secretaria, na forma que especifica.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí,

Informa aos servidores fazendários, com base na Lei nº 6.741 , de 23 de dezembro de 2015, que a partir de 28 de março de 2016, as taxas estaduais relativamente a esta Secretaria, serão cobradas nos valores constantes no anexo único a esta orientação, conforme disposto na Lei nº 4.254 , de 27 de dezembro de 1988 e alterações posteriores.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), de 18 de março de 2016.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora UNATRI

ANEXO ÚNICO - (ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO UNATRI Nº 005/2016)

PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS
BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - UFR-PI
 
CLASSFICAÇÃO FATO GERADOR ALÍQUOTA %
    p/vez, dia, unidade, função
4. SECRETARIA DA FAZENDA  
4.1 Armazenamento em depósito do Estado ou por ele mantido, por dia 4,00
4.2 Avaliação de bens para efeitos fiscais:  
4.2.1 De bens móveis 75,00
4.2.2 De bens imóveis 75,00
4.3 Consulta sobre matéria fiscal 150,00
4.4 Registros diversos:  
4.4.1 Inscrição de contribuinte 30,00
4.4.2 Alteração cadastral 15,00
4.4.3 Baixa de inscrição 30,00
4.4.4 Reativação de inscrição 30,00
4.5 Revalidação de documentos fiscais 5,00
4.6 Documento de arrecadação estadual avulso (emissão) 5,00
4.7 Termo de Responsabilidade (emissão e baixa) 5,00
4.8 Documento Fiscal Avulso (NF Avulsa/NF Produtor, etc.) 5,00
4.9 2ª (segunda) via de documentos não especificados 2,00
4.10 Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal:  
4.10.1 Análise em pedido de autorização de Uso 35,00
4.10.2 Análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF 100,00
4.10.3 Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre 5,00
4.11 Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais 100,00
4.12 Retificação de documentos fiscais e de declarações 20,00
4.13 Análise em pedido de reconhecimento de crédito  
4.13.1 De exportação 225,00
4.13.2 De crédito extemporâneo 225,00
4.14 Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial  
4.14.1 Em relação a obrigação acessória 100,00
4.14.2 Em relação a obrigação principal 225,00
4.15 Julgamento no contencioso administrativo-fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFR-PI:  
4.15.1 Impugnação em primeira instância administrativa 175,00
4.15.2 Recurso ao Conselho de Contribuinte 250,00
4.15.3 Realização de Perícia 500,00
4.15.4 Realização de diligência a pedido do contribuinte 250,00
4.16 Análise de pedido de importação, com diferimento de ICMS 50,00
4.17 Análise de pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS 50,00
4.18 Outras hipóteses 2,00 a 150,00