Orientação de Serviço UNATRI nº 3 de 02/05/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 mai 2005

Informa sobre procedimentos a serem observados pelos Postos Fiscais, relativamente aos documentos fiscais destinados às empresas de construção civil.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos servidores fazendários com exercício nos Postos Fiscais, com base no Decreto nº 11.142, de 16 de setembro de 2003 e na Portaria GSF nº 148/2005, de 19 de abril de 2005, os seguintes procedimentos a serem observados pelos Postos Fiscais, relativamente aos documentos fiscais destinados às empresas de construção civil:

I - cadastradas no CAGEP: quando, nos documentos fiscais o campo número da inscrição estiver em branco ou constar a indicação "isento", o servidor fazendário deverá:

a) efetuar a correção em todas as vias dos documentos fiscais, colocando o número de inscrição no CAGEP;

b) exigir o pagamento da diferença de alíquota, aplicando o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação, exceto nas operações submetidas ao regime de substituição tributária e no desembaraço de mercadorias ou bens oriundos do exterior, em que aplica-se a carga tributária normal respectiva;

II - não cadastradas no CAGEP: constando ou não a indicação "isento" no campo número da inscrição dos documentos fiscais, o servidor fazendário deverá exigir o pagamento:

a) da diferença entre a alíquota interna vigente neste Estado e a interestadual, aplicada sobre o valor da operação, exceto nas operações submetidas ao regime de substituição tributária e no desembaraço de mercadorias ou bens oriundos do exterior, em que aplica-se a carga tributária normal respectiva;

b) da multa prevista no art. 79, inciso IV, alínea c, da Lei nº 4.257, de 06.01.89, correspondente a 200 UFR-PI.

Relativamente às empresas não inscritas no CAGEP, o servidor competente deverá intimar o representante legal da mesma para proceder a inscrição estadual no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no art. 107, inciso V do Regulamento do ICMS.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 02 de maio de 2005.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI