Orientação de Serviço UNATRI nº 1 de 17/02/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 fev 2005

Informa sobre a cobrança de taxas estaduais no âmbito da Secretaria da Fazenda.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos Gerentes Regionais e demais servidores fazendários, com base na Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, que disciplina a cobrança de Taxas Estaduais, que:

De acordo com o previsto no item 4.5, da tabela constante do anexo único da Lei nº 4.254/88, a consulta sobre matéria fiscal será apresentada por escrito pelo contribuinte ao órgão local do domicílio fiscal do interessado instruída com o pagamento da taxa respectiva, no valor de 15 UFR-PI.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2005.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI