Ordem de Serviço SUBSER nº 80 DE 29/05/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mai 2014

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 75, § 8.º, V, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta dos processos n.° 66353530 de 8 de maio de 2014 e 66366321 de 9 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de maio de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

  ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 80 DE 29 DE MAIO 2014   Município

INSCRIÇÃO    ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - PROCESSO

  Cariacica 082.387.96-6 – CANADÁ COM. DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME – 07.981.989/0001-00 – 66366321

Vila Velha

081.944.29-2 – VENAUTO AUTO PECAS LTDA-ME – 02.387.879/0001-00 – 66353530