Ordem de Serviço SEG-AR-Sudoeste-Octogonal nº 8 DE 12/02/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 fev 2014

Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.

O Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, substituto, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 53, do Decreto nº 16.247, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de Maio de 1998, e Ordem de Serviço nº 14, de 18 de Junho de 1999 - RA-XI, e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 18 de 26 de Maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CICILIANO

ANEXO I - ANO DE 2014

  UNID. DIÁRIO MENSAL ANUAL
Comércio estabelecido        
a) com cobertura(marquise, toldos,telhados e similares) 0,38 11,575 138,89
b) sem cobertura (em aberto 0,14 4,27 51,23
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingres- so ou qualquer preço 0,01 0,28 3,42
Canteiro de obras. Parque de Diversões, Circo, Exposição e similares 0,04 1,15 13,88
Feira Permanente 0,17 5,04 60,49
Feira Livre e similar 0,08 2,52 30,24
Área efetivamente utilizada por estar. particular de ensino(coberta ou não) 0,05 1,48 17,75
Banca em mercado 0,30 9,15 109,89
Placa, painel publicitários e similares * * XIII/ XV DA LEI Nº 3035/2002
Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não:        
a) quiosque trailers e similares. ** ** ** **
(b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e si- milares. unid 0,70 20,94 251,29
(c) caminhões unid 3,05 91,52 1.098,32
A v a n ç o d e p o s to s d e s e r v i ç o s ( P AG / P L L) 0,03 1,05 12,67
Abrigo de Táxi 0,17 5,25 63,00
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que        
concorram para a realização de eventos com finalidade comercial 0,35 10,47 125,64
outras finalidades 0,43 12,86 154,30

*Lei 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007

**Lei nº 4.257 de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648 de 05.08.2009.

- Índices atualizados com base no valor do INPC/2014 = 5,5836%,