Ordem de Serviço SEG-AR-Sudoeste-Octogonal nº 8 DE 12/02/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 fev 2014
Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
O Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, substituto, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 53, do Decreto nº 16.247, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de Maio de 1998, e Ordem de Serviço nº 14, de 18 de Junho de 1999 - RA-XI, e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 18 de 26 de Maio de 1998.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CICILIANO
ANEXO I - ANO DE 2014
UNID. | DIÁRIO | MENSAL | ANUAL | |
Comércio estabelecido | ||||
a) com cobertura(marquise, toldos,telhados e similares) | m² | 0,38 | 11,575 | 138,89 |
b) sem cobertura (em aberto | m² | 0,14 | 4,27 | 51,23 |
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingres- so ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,28 | 3,42 |
Canteiro de obras. Parque de Diversões, Circo, Exposição e similares | m² | 0,04 | 1,15 | 13,88 |
Feira Permanente | m² | 0,17 | 5,04 | 60,49 |
Feira Livre e similar | m² | 0,08 | 2,52 | 30,24 |
Área efetivamente utilizada por estar. particular de ensino(coberta ou não) | m² | 0,05 | 1,48 | 17,75 |
Banca em mercado | m² | 0,30 | 9,15 | 109,89 |
Placa, painel publicitários e similares * | m² | * XIII/ XV | DA LEI Nº | 3035/2002 |
Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não: | ||||
a) quiosque trailers e similares. ** | m² | ** | ** | ** |
(b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e si- milares. | unid | 0,70 | 20,94 | 251,29 |
(c) caminhões | unid | 3,05 | 91,52 | 1.098,32 |
A v a n ç o d e p o s to s d e s e r v i ç o s ( P AG / P L L) | m² | 0,03 | 1,05 | 12,67 |
Abrigo de Táxi | m² | 0,17 | 5,25 | 63,00 |
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que | ||||
concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,35 | 10,47 | 125,64 |
outras finalidades | m² | 0,43 | 12,86 | 154,30 |
*Lei 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007
**Lei nº 4.257 de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648 de 05.08.2009.
- Índices atualizados com base no valor do INPC/2014 = 5,5836%,