Ordem de Serviço nº 63 DE 09/10/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 out 2025

Altera os critérios para apuração de metas individuais a que se refere a parte final do inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 2015 para Auditores Fiscais da Receita lotados na Coordenação de Tributação - COTRI.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 180 e 513 da Portaria nº 140, de 2021; em combinação com o disposto no art. 149 do Decreto nº 33.269, de 2011, resolve:

Art. 1º O ANEXO VI da Ordem de Serviço nº 124/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1) PRODUTIVIDADE - IPR - GEESC - GERÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DE NORMAS

Cabe à GEESC elaborar parecer em processo de consulta tributária, disciplinada no Capítulo I do Título VI do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF (Decreto nº 33.269/2011).

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente PLANO DE TRABALHO, METAS E RESULTADOS foi elaborado de forma a apresentar, objetivamente, os requisitos a serem cumpridos pelos servidores no âmbito da Gerência de Esclarecimento de Normas - GEESC/COTRI/SUREC/SEFAZ/SEEC.

2. A iniciativa tem como foco principal aumentar produtividade da unidade, bem como incentivar a cultura orientada para resultados no âmbito da administração pública. Em termos práticos, espera-se diminuir o estoque de processos de consulta tributária e, com isso, o tempo de espera do contribuinte consulente.

II - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

ATIVIDADE (AT)

PESO - TIPO DE PARECER (PTP)

PESO - COMPLEXIDADE DO TEMA (PCT)

Peso pelo número de questionamentos (PNQ)

1. SOLUÇÃO DE CONSULTA (SC)

2,3

1

Normal

1

ATÉ 3 QUESTÕES

   

1,5

Média

1,5

ENTRE 4 E 5 QUESTÕES

   

2

Alta

2

ENTRE 5 E 10 QUESTÕES

   

2,5

Especial

2,5

ACIMA DE 10 QUESTÕES

2. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA (DIne)

1,9

1

Normal

1

ATÉ 3 QUESTÕES

   

1,5

Média

1,5

ENTRE 4 E 5 QUESTÕES

   

2

Alta

2,0

ENTRE 5 E 10 QUESTÕES

   

2,5

Especial

2,5

ACIMA DE 10 QUESTÕES

3. DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE (DI)

1,5

1

Normal

1

 
   

1,5

Especial

1

 

4. INFO. SOBRE PARECERES EMITIDOS

(IPE)

1

1

Normal

1

 
   

1,5

Especial

1

 

5. INFO. EM AÇÕES JUDICIAL (IAJ)

2,3

1

Normal

1

 
   

1,5

Média

1

 
   

2

Alta

1

 
   

2,5

Especial

1

 

6. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (PR)

1

1

Normal

1

 
   

2,5

Especial

1

 

7. REUNIÕES S/ TRIB. (INCLUSIVE ON-LINE)

1

1

Normal

1

 

8. EMISSÃO DE DESPACHO COMUM (EDC)

0,3

1

Normal

1

 

9. PROPOR ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO (PAL)

1

1

Normal

1

 
   

1,5

Média

   
   

2

Alta

   
   

2,5

Especial

   

10. ATIVIDADE EXCEPCIONAL (AE)

1

1

Normal

1

 
   

1,5

Média

   
   

2

Alta

   
   

2,5

Especial

   

III - DO CÁLCULO DA META INDIVIDUAL

Cada servidor será mensalmente avaliado pelo somatório dos produtos das quantidades (Q) concluídas de cada tipo de parecer (SC, Dine e Did), dentro do mês avaliando, multiplicadas pelos correspondes PTP, PCT e PNQ, recebendo, assim, sua Pontuação (PS). Vale dizer:

PS = ∑(ATi.PTP.PCP.PNQ)

Sendo que "i" varia de 1 a 10 de acordo com a Atividade (AT)

A pontuação do servidor (PS) será ainda multiplicada pelo inverso da razão entre o número de dias efetivos do servidor (NDE) - assim considerado a quantidade total de dias do mês avaliando, descontado da quantidade total de dias de afastamento legal do servidor - e a quantidade total de dias do mês avaliando (NDM).

O disposto acima tem o desiderato de assegurar a proporcionalidade da pontuação obtida no período em avaliação.

Assim, a fórmula definitiva assim resulta:

PS = ∑(ATi.PTP.PCP.PNQ).(NDM/NDE) IV - DEFINIÇÃO DAS METAS

1. O escore desejado como Meta mensal (Mservidor), truncado em uma casa decimal, por cada servidor-relator é:

Mservidor = 3,3

2. As metas a serem pactuadas serão alimentadas pela chefia imediata dos servidores, acompanhadas e avaliadas mensalmente, em relação ao seu atingimento com o pactuado.

3. A mensuração quanto ao atingimento das metas individuais, o Desempenho do Servidor (DS), será tomada pelo quociente da divisão de PS por Mservidor, adotando-se a notação percentual. Ou:

DS = (PS / Mservidor). 100

4. Será desprezado o valor excedente a 100%, sendo este o valor limite da meta individualmente aferida.

V - CONTROLE DAS METAS ESTABELECIDAS

1. Os resultados serão mensurados, no âmbito da GEESC, ao término do mês avaliado e serão aferidos quanto ao atingimento das metas mensais pactuadas.

2. As atividades listadas na Tabela “Atividades a serem desenvolvidas” não são taxativas, podendo ser atribuídas outras, pela chefia imediata, atribuídos os correspondentes PC.

3. Os parâmetros de comparação, nos efeitos da aferição individual do servidor, tomarão por base aqueles do último ano civil avaliado.

2) PRODUTIVIDADE - IPR - GEESP - GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS

A Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais - GEESP possui a atribuição regimental específica para:

a) emitir parecer conclusivo em processos complexos de concessão de benefícios fiscais de caráter não geral e processos de reconhecimento de imunidade e não-incidência de tributos e em processos de pedido de regime especial; e

b) expedir atos declaratórios de reconhecimento, despachos de indeferimento e de reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, imunidade e não-incidência de tributos.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente PLANO DE TRABALHO, METAS E RESULTADOS foi elaborado de forma a apresentar, objetivamente, os requisitos a serem cumpridos pelos servidores no âmbito dos Núcleos da Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais - GEESP/COTRI/SUREC/SEFAZ/SEEC.

2. A iniciativa tem como foco principal aumentar produtividade da unidade, bem como incentivar a cultura orientada para resultados no âmbito da administração pública.

NÚCLEO DE PROCESSOS ESPECIAIS - NUPES

O Núcleo de Processos Especiais - NUPES possui a atribuição regimental específica para:

a) analisar e emitir parecer em processos de concessão de regimes especiais;

b) elaborar minuta de atos declaratórios e termos de acordo de regimes especiais;

c) manter atualizado o banco de dados da SEEC com as publicações de regimes especiais decorrentes de pareceres emitidos no âmbito da área de atuação do NUPES.

II - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO NUPES

Descrição

Peso/ Complexidade

A

Minuta GAC

2

B

Minuta SEI

10

C

Parecer GAC

4

D

Parecer SEI

15

E

Notificação GAC

5

F

Notificação SEI

10

G

Atendimento ao Contribuinte (Telefone, e-mail, etc)

1

H

Despacho Simples

1

I

Despacho Complexo

1

J

Ofício

1

K

Participação COTEP - CONFAZ

40

L

Participação na elaboração/desenvolvimento/reunião de DOD, conforme designação da chefia imediata

10

M

Assistência em perícia, atendimento de demandas judiciais ou administrativas relativas a Autos de Infração (OS SUREC)

15

N

Atividades específicas repassadas pela chefia imediata

10

III - DA META INDIVIDUAL E SUA FÓRMULA DE CÁLCULO

O NUPES desempenha atividades de crucial importância para a Administração Tributária Distrital, com natureza eminentemente subjetiva e, não raro, repercutem diretamente nas atividades concernentes à Fiscalização Tributária. A meta individual está fixada no escore de 100 pontos por servidor.

A fórmula de cálculo pode ser assim deduzida:

P = A.qtd.2 + B.qtd.10 +  + M.qtd.10

D = P/M. 100

Na fração de fórmula [letra.qtd.peso], a letra aponta para a atividade, qtd é a quantidade de atividades executadas e peso é o valor atribuído para a atividade considerando seu nível de complexidade.

Onde:

P = Produção do servidor

D = Desempenho do servidor M = Meta

NÚCLEO DE IMUNIDADES - NUDIM

O Núcleo de Imunidades - NUDIM possui a atribuição regimental específica para:

a) analisar e emitir parecer sobre solicitações de reconhecimento de imunidade subjetiva;

b) confeccionar minuta de ato declaratório e despacho de indeferimento resultantes das análises previstas no inciso anterior; e

c) realizar os procedimentos necessários à verificação do cumprimento do art. 14 do Código Tributário Nacional, nos casos aplicáveis.

Além das atividades específicas acima, no âmbito de outras atividades, cabe ao NUDIM:

a) realizar os procedimentos necessários à apuração da atividade preponderante conforme art. 37 do Código Tributário Nacional, nos casos de não incidência previstos no inciso I do §2 do art. 156 da CF;

b) realizar o registro das imunidades nos sistemas corporativos; e

c) prestar esclarecimentos e informações à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou diretamente ao Juízo, quando solicitado, em processos judiciais envolvendo o reconhecimento de imunidade subjetiva.

IV - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO NUDIM

Descrição

Peso/

Complexidade

A

Ato Declaratório

2

B

Ato Declaratório (Análise de Preponderância NI Definitiva)

4

C

Ato Declaratório (Análise Art. 14 CTN)

6

D

Despacho de Indeferimento

2

E

Check List - emissão de Ato Declaratório (1 a 5 objetos)

2

F

Check List - emissão de Ato Declaratório (6 a 15 objetos)

4

G

Check List - emissão de Ato Declaratório (mais de 15 objetos)

6

H

Parecer Simples - base apenas na legislação

3

I

Parecer Complexo - exige esclarecimentos

6

J

Emissão Guia de ITBI

0,5

K

Registro de imunidades em sistemas

0,5

L

Inclusão de peças processuais decorrentes de pesquisa

0,5

M

Notificação simples

1

N

Notificação complexa

3

O

Notificação p/ esclarecimento de fatos contábeis

5

P

Encaminhamentos com Despacho

2

Q

Ofícios ou Memorandos

1

R

Participação na elaboração de DOD, designado pela chefia

10

S

Assistência em perícias ou demandas OS 56/2025-SUREC

10

T

Atividades específicas repassadas pela chefia

10

V - DA META INDIVIDUAL E SUA FÓRMULA DE CÁLCULO

O NUDIM desempenha atividades de crucial importância para a Administração Tributária Distrital e que se referem, regimentalmente, a casos complexos de reconhecimento de imunidade subjetiva. O conjunto de atividades do Núcleo possui natureza mais subjetiva. A meta individual está fixada no escore de 85 pontos por servidor.

A fórmula de cálculo pode ser assim deduzida:

P = A.qtd.2 + B.qtd.4 +... + T.qtd.10 D = P/M. 100

Na fração de fórmula [letra.qtd.peso], a letra aponta para a atividade, qtd é a quantidade de atividades executadas e peso é o valor atribuído para a atividade considerando seu nível de complexidade.

Onde:

P = Produção do servidor

D = Desempenho do servidor M = Meta

NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - NUBEFI

O Núcleo de Benefícios Fiscais - NUBEFI possui a atribuição regimental específica para:

a) analisar e emitir parecer sobre solicitação de benefício fiscal de caráter não geral de tributos indiretos; e

b) expedir autorização, atos declaratório e despacho de indeferimento de benefício fiscal de tributos indiretos resultantes das análises previstas no inciso "a".

Destaque-se, ademais, que não estão compreendidos na competência do Núcleo de Benefícios Fiscais, analisar, emitir parecer conclusivo e elaborar minuta de ato declaratório e despacho de indeferimento de pedido de remissão tributária.

VI - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO NUBEFI

Descrição

Peso/ Complexidade

A

ICMS - PCD

3

B

ICMS - TAXISTA

2

C

Análise para concessão de Crédito Presumido - Óleo Diesel

20

D

Análise para concessão de Redução de Base de Cálculo - QAV

20

E

Isenção de ICMS - Item 56 Caderno I do Anexo I do RICMS

2

F

Redução de Base de Cálculo de ISS - art. 27-A do Dec. 25.508/05

2

G

Minuta de Ato Declaratório - Óleo Diesel/ QAV

2

H

Monitoramento - Crédito Presumido - Óleo Diesel

20

I

Monitoramento - Redução de Base de Cálculo - QAV

20

J

Notificação - ICMS - PCD

3

K

Notificação - ICMS - Taxista

2

L

Despachos Diversos

1

M

Análise de Processos de Isenção de ICMS - PCD egressosdo TARF

3

N

Análise de Processos de Isenção de ICMS - Taxista egressosdo TARF

2

O

Participação na elaboração de DOD, conformedesignação da chefia imediata

10

P

Atividades Específicas repassadas pela chefiaimediata

10

Q

Parecer em sede recursal - PCD/Taxista

2

R

Parecer em sede recursal - Óleo Diesel / QAV

5

VII - DA META INDIVIDUAL E SUA FÓRMULA DE CÁLCULO

O NUBEFI desempenha atividades de crucial importante para a Administração Tributária Distrital e que se referem, regimentalmente, a casos complexos de solicitação de benefício fiscal de caráter não geral. O conjunto de atividades do Núcleo possui natureza mais subjetiva. A meta individual está fixada no escore de 90 pontos por servidor.

A fórmula de cálculo pode ser assim deduzida:

P = A.qtd.2 + B.qtd.2 +... + R.qtd.5 D = P/M. 100

Na fração de fórmula [letra.qtd.peso], a letra aponta para a atividade, qtd é a quantidade de atividades executadas e peso é o valor atribuído para a atividade considerando seu nível de complexidade.

Onde:

P = Produção do servidor

D = Desempenho do servidor M = Meta

3) PRODUTIVIDADE - IPR - GELEG - GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

A Gerência de Legislação Tributária - GELEG possui a atribuição regimental específica para gerir os trabalhos de elaboração de propostas de normas relativas a tributos de competência do Distrito Federal administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, bem como, para gerir a disponibilização, no âmbito da rede institucional e da rede mundial de computadores, da legislação tributária relativamente aos tributos de competência do Distrito Federal administrados pela Secretaria de Estado de Economia e demais atos ou normas de interesse da Administração Tributária.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente PLANO DE TRABALHO, METAS E RESULTADOS foi elaborado de forma a apresentar, objetivamente, os requisitos a serem cumpridos pelos servidores no âmbito dos Gerência de Legislação Tributária - GELEG/COTRI/SUREC/SEFAZ/SEEC.

2. A iniciativa tem como foco principal aumentar produtividade da unidade, bem como incentivar a cultura orientada para resultados no âmbito da administração pública.

NÚCLEO DE FORMULAÇÃO DE NORMAS - NUFOR

O Núcleo de Formulação de Normas - NUFOR possui a atribuição regimental específica:

a) elaborar, exclusivamente, minutas de textos normativos que versem sobre a elaboração de normas tributárias relativas a tributos de competência do Distrito Federal administrados pela Subsecretaria da Receita.

NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS DO CONFAZ - NUCON

O Núcleo de Implementação de Normas do CONFAZ - NUCON, por sua vez, possui a atribuição regimental para:

a) receber e tratar informações relativas a convênios, protocolos, ajustes e outros atos emanados do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; e

b) elaborar proposta do poder executivo para a homologação, implementação e/ou regulamentação no Distrito Federal dos atos aprovados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS, observados os fundamentos jurídicos-tributários.

Considerando a similaridade das funções desempenhadas pelo NUFOR e pelo NUCON, respeitadas as especificidades das respectivas atribuições regimentais, a Gerência de Legislação Tributária fixou as mesmas metas individuais para os citados Núcleos, as quais se acham a seguir delineadas:

II - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO NUFOR E DO NUCON

ATIVIDADE / CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO PONDERAÇÃO / PONTUAÇÃO
A Processo de Baixa Complexidade 1
B Processo de Média Complexidade 2
C Processo de Alta Complexidade 3
D Processo de Complexidade Diferenciada Negociada com a chefia imediata
E Atendimento de Demanda em Regime de Urgência 2
F Elaboração de Minuta Preliminar (para validação da área técnica) 5
G Elaboração de Despacho de Encaminhamento da Minuta Preliminar (para validação da área técnica) 5
H Elaboração de Minuta Definitiva (para apreciação do Subsecretário da Receita) 10
I Elaboração de Despacho de Encaminhamento da Minuta Definitiva (para apreciação do Subsecretário da Receita) 10
J Elaboração de Nota Técnica 10

II - DA META INDIVIDUAL E SUA FÓRMULA DE CÁLCULO

O NUFOR e o NUCON desempenham atividades de crucial importância para a Administração Tributária Distrital e que possuem natureza eminentemente complexa e subjetiva. A meta individual está fixada no escore de 100 pontos por servidor.

A aferição do Desempenho Percentual Individual do Servidor será assim calculada: PP = Peso x Regime de Atendimento x (F x q + G x q + H x q + I x q + J x q)

TP = ∑PP

D% = (TP/M) x 100

Em que:

PP = Pontuação por processo;

TP = Somatório da pontuação por processo;

q = quantidade de cada atividade realizada por processo;

D% = Desempenho percentual individual alcançado pelo servidor; M = Meta (100 pontos);

Peso = Fator de multiplicação, letras "A", "B", "C" e "D".

Regime de Atendimento = Fator de multiplicação, letra "E" da tabela descritiva de atividades, sendo 1 para regime normal; e 2 para regime de urgência.

NÚCLEO DE DISSEMINAÇÃO DE NORMAS - NUDIS

O Núcleo de Disseminação de Normas - NUDIS possui a atribuição regimental para:

a) efetuar a disponibilização, no âmbito da rede institucional e da rede mundial de computadores, da legislação tributária relativa a tributos de competência do Distrito Federal administrados pela Secretaria e demais atos ou normas de interesse da Administração Tributária;

b) efetuar a atualização, consolidação e disseminação a legislação de interesse da Administração Tributária do Distrito Federal; e

c) registrar, em sistema informatizado da Subsecretaria da Receita, as normas distritais concessivas de benefícios fiscais.

IV - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO NUDIS E META INDIVIDUAL

O NUDIS exerce atividade de natureza eminentemente singular, na maioria das vezes atrelada à publicação oficial de legislação tributária relativa a tributos de competência do Distrito Federal, desde que administrados pela Secretaria de Estado de Economia, bem como à dos demais atos ou normas de interesse da Administração Tributária.

O exercício de suas atividades, porém, será sempre exercido, ainda que não existam normas publicadas nos órgãos oficiais, até porque, a aferição da não existência de atos normativos de natureza tributária, requer acurada leitura e análise do Diário Oficial do Distrito Federal, bem como de outros órgãos oficiais, conforme o caso.

Ademais, o setor atua em face de demandas internas e externas que requeiram análise quanto a eventuais ajustes e correções na legislação tributária do Distrito Federal e/ou nas notas eventualmente nela inseridas.

Além destas atribuições, o NUDIS, por estar vinculado à atividade de disseminar normas com a exata identidade do texto veiculado nos órgão oficiais, promove a disseminação nos exatos termos da norma publicada, ainda que nela existam imprecisões no seu conteúdo normativo. De conseguinte, é possível que o NUDIS promova, junto às autoridades competentes, solicitação para que se adotem medidas tendentes a realizar ajustes que eventualmente sejam necessários nas normas publicadas.

Considerando a especificidade das atividades desenvolvidas no NUDIS, como se verá a seguir, restou por demais complexa a atividade tendente à fixação de mecanismos objetivos de aferição da produtividade. Destarte, como meta para aferição do desempenho individual dos servidores lotados no NUDIS, o mecanismo constante das tabelas a seguir, as quais, vale a pena destacar, foram estratificadas em três blocos distintos que expressam nos níveis de conexão com as atividades precípuas no Núcleo e que, por conseguinte, foram distribuídas em três níveis de peso.

O Peso 3 foi destinado às com maior conexão com as atividades do Núcleo.

O peso 2, conquanto também se refira a atividades precípuas no Núcleo, são atividades que decorrem daquelas classificadas com o peso 3.

Por fim, o peso 1 refere-se a dois conjuntos de atividades que decorrem dos dois primeiros blocos e somente ocorrerão caso sejam objeto de demanda para ajustes ou correções na legislação tributária oriundas do público interno ou externo.

Procedimentos relativos às Normas da Legislação Tributária do DF - SISTEMA: SISLEGIS/DF PESO
Individual
PESO
cumulativo
META
% em 48 horas
Ler as Edições do DODF: 5,00% 5,00% 100% em 48
horas
Selecionar Normas relativas à Legislação Tributária do DF, direta e indiretamente (Normas conexas): 10,00% 15,00% 100% em 48
horas
Gerar os Arquivos de cada uma das Normas Selecionadas e a elas conexas: 20,00% 35,00% 100% em 48
horas
Atribuição de Formatações/Estilos Padrões a cada Arquivo de Norma (Identidade Visual): 10,00% 45,00% 100% em 48
horas
Atribuição de Links entre Normas (Interelacionamentos entre as Normas): 10,00% 55,00% 100% em 48
horas
Atribuição de Notas Informativas junto às Normas: 15,00% 70,00% 100% em 48
horas
Alteração/Atualização de Arquivos de Normas do Banco de Dados de Legislação Tributária do DF: 15,00% 85,00% 100% em 48
horas
Cadastro/Alteração/Atualização de Normas junto ao SISLEGIS: 10,00% 95,00% 100% em 48
horas
Envio de Informativos NUDIS por meio de E-mail Institucional: 5,00% 100,00% 100% em 48
horas
  PESO 3  

.

Procedimentos relativos às à integração do SISLEGIS com outros Sistemas SUREC/SEF/SEEC/DF

PESO

Individual

PESO

cumulativo

META

% em 48 horas

Registrar junto ao SISCONFAZ informações que o relacionam com o SISLEGIS:

30%

30%

100% em

48 horas

Criar SCD relativo à Norma para que esta se relacione com o SISLEGIS:

20%

50%

100% em

48 horas

Atribuir/Vincular SCD relativo à Norma para que esta se relacione com o SISLEGIS:

20%

70%

100% em

48 horas

Comunicar à REFAZ-DF/COTEPE da necessidade de cadastro de Norma CONFAZ junto ao SISCONFAZ:

10%

80%

100% em

48 horas

Atribuir/Vincular Processo(s) SEI à(s) Norma(s):

5%

85%

100% em

48 horas

Registrar junto ao SISREF as Normas relativas à Benefícios Fiscais:

10%

95%

100% em

48 horas

Comunicar ao NUCON/GELEG as Normas de interesse do PNTT:

5%

100%

100% em

48 horas

 

PESO

2

 


.

Procedimentos relativos a Atendimento aos Usuários da Legislação Tributária do DF:

PESO

Individual

PESO

cumulativo

META

% em 48 horas

Responder às Demandas Internas p/ Ajustes e Correções da Legislação Tributária do DF:

50%

50%

100% em 48

horas

Responder às Demandas Externas p/ Ajustes e Correções da Legislação Tributária do DF:

50%

100%

100% em 48

horas

 

PESO

1

 


"(NR)

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLIDIOMAR PEREIRA SOARES