Ordem de Serviço nº 59 DE 09/09/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 set 2025

Altera a Ordem de Serviço nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, que delega competências previstas no Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, às autoridades que especifica, no âmbito da Subsecretaria da Receita - SUREC.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 334 e 616 do Anexo Único da Portaria nº 544, de 11 de julho 2025, e tendo em vista as delegações de competências previstas no Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º O inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............

...........................

VI - ao Coordenador de Tributação - COTRI, para:

a) expedir Declaração de Inadmissibilidade de Consulta, especificando o motivo que lhe tenha dado causa;

b) expedir Declaração de Ineficácia de Consulta, especificando o motivo que lhe tenha dado causa;

c) decidir, em primeira instância, processo de consulta eficaz, por meio de Solução de Consulta;

d) decidir, em primeira instância, sobre a concessão de benefício fiscal de caráter não geral de tributos indiretos;

e) decidir, em primeira instância, sobre pedido de imunidade subjetiva e não incidência de tributos, inclusive aqueles que envolvam o atendimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional;

f) decidir, em primeira instância, sobre a adoção de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e de apuração e recolhimento de obrigação tributária que dependa de requerimento do interessado, exceto os autorizados sob o amparo do Decreto nº 39.803, de 02 de maio de 2019;

g) decidir, em primeira instância, sobre pedido de atribuição da condição de substituto tributário, nos termos do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012;

h) decidir, em primeira instância, sobre concessão dos incentivos fiscais de que trata o art. 21 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 2.499, de 7 dezembro de 1999 - PRÓ-RURAL/DF-RIDE.

..........................." (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço nº 14, de 2025.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO