Ordem de Serviço CONJUNTA INSS/DAF/DSS/DFI nº 56 de 26/11/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1996

Alterar o subitem 19.4 e acrescentar o subitem 19.5 na Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS/DFI nº 51/1996.

Fundamento Legal: Lei nº 8.212, de 24.07.96 ; Lei nº 8.383, de 30.12.91 ; Lei nº 8.620, de 5 DE JANEIRO DE 93 ; Lei nº 9.032, de 28.04.95 ; Lei nº 9.129, de 20.11.95 ; Lei nº 9.250, de 26.12.95 ; Decreto nº 356, de 07.12.91 , e alterações posteriores; Decreto nº 1.744, de 08.12.95 ; Resolução do Senado Federal nº 14, de 19.04.95 .

O Diretor de Administração Financeira, o Diretor da Arrecadação e Fiscalização e o Diretor do Seguro Social, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Resolvem:

1 - Alterar o subitem 19.4 e acrescentar o subitem 19.5 na Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS/DFI nº 51, de 28.06.96 , que passam a vigorar com a seguinte redação: "19.4 - O PAF/GRAF tomando conhecimento de que houve recolhimento de contribuições devidas ao INSS ou aos Terceiros, lançado em rubrica ou código soma indevido, adotará as providências necessárias para a dedução ou repasse financeiro do respectivo valor, na forma estabelecida no subitem 19.3. 19.5 - Sobre os valores objetos de dedução ou repasse a Terceiros aplicar-se-á o disposto no item 15." 2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO LEONEL DE ALMEIDA VELLOSO

LUIZ ALBERTO LAZINHO

RAMON EDUARDO BARROS BARRETO