Ordem de Serviço SEG AR Santa Maria nº 50 de 16/06/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jun 2008
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49 do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e a Ordem de Serviço nº 48, de 15 de junho de 1998 - RA-XIII.
Considerando o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF e tendo por base os valores referenciais previstos na Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO
ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 50/2008.ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR | Unid. | PREÇO EM REAL | ||||
| | DIA | MÊS | ANO | ||
Comércio Estabelecido: Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) Sem cobertura (em aberto) | m² m² | 0,16 0,08 | 4,80 2,40 | 57,60 28,80 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,20 | 2,40 | ||
Canteiros de Obras, parques de Diversões, Circos, exposições e similares | m² | 0,02 | 0,60 | 7,20 | ||
(*1) Feiras Permanentes | m² | | | | ||
(*1) Feiras Livres e Similares | m² | | | | ||
Bancas em Mercado | m² | 0,15 | 3,85 | 46,20 | ||
(*2) Placas, Painel Publicitário e Similares | m² | | | | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: Quiosques, trailers e similares; Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares; Caminhões. | m² m² m² | 0,06 0,40 1,90 | 1,90 11,50 57,00 | 22,82 138,00 684,00 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,05 | 0,80 | 9,60 | ||
Abrigo de Táxi | m² | 0,06 | 1,95 | 23,40 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações de equipamentos que concorram para o desenvolvimento do evento com finalidade comercial | m² | 0,16 | 4,80 | 57,60 | ||
Outras finalidades | m² | 0,15 | 3,60 | 43,20 |
(1) Observar o Decreto nº 28.535/2007.
(2) Observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002.