Ordem de Serviço STDF nº 5 DE 02/10/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 out 2014

Altera a Ordem de Serviço STDF nº 4, de 19.08.2014, que disciplina a vestimenta a ser utilizada pelos taxistas que operam no serviço de táxi do Distrito Federal.

O Subsecretário de Transporte Coletivo e Individual, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso I, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 34.255 , de 02 de abril de 2013 e o artigo 7º do Decreto nº 35.675 , de 28 de julho de 2014 e,

Considerando a necessidade de disciplinar a vestimenta a ser utilizado pelo taxista que operam no serviço de táxi do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado os incisos I e II do Art. 1º da Ordem de Serviço nº 04-2014, que disciplina a vestimenta a ser utilizada pelo taxista:

I - masculino - camisa social de manga longa ou curta; calça social (sarja, tecido oxford, linho, microfibra ou similar), em cor única, preferencialmente preta ou azul marinho; meias tipo social combinando com o traje; cinto e sapato social na mesma cor;

II - feminino - camisa social de manga longa ou curta, sendo opcional o uso de blazer com ou sem manga; calça social (sarja, tecido oxford, linho, microfibra ou similar) ou saia social na altura dos joelhos ou abaixo; sapato ou sandália social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RONALDO PERSIANO