Ordem de Serviço SEG-AR-Cruzeiro nº 42 DE 02/06/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2015

Atualiza, até 2015, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Cruzeiro.

O Administrador Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, interino, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o dispositivo no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço- SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 61, de 2 de julho de 1998-RA-I, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço- SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Corrigir os valores de preço público com base no término do redutor de 50% nos termos do Decreto nº 30.734/2009 e do INPC/2014= 6,3338%

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em data retroativa a de 02 de janeiro de 2015

PAULO HENRIQUE RAMOS FEITOSA

ANEXO I - ANO 2015

Espaço ocupado em Área Pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: Unidade Valor em Real Preço Público
Comércio estabelecido DIA MÊS ANO
a) Com cobertura (marquise, toldo, telhado e similares) 0,36 10,73 128,77
b) Sem cobertura (em aberto) 0,14 4,06 48,59
c) Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço 0,08 0,27 3,20
d) Canteiro de obras, parque de diversão, circo, exposição e similares 0,05 1,06 12,85
e) Feiras permanentes * * .*
f) Feiras livres e similares   * * *
g) Banca em mercado 0,31 9,39 112,66
h) Placa, painel publicitário e similares   * * *
i) Quiosuqes, trailer e similares   ** ** **
Comércio ou serviço ambulantes em veículos, motorizados ou não:      
Balcões, carrinhos, tabuleiro, bancas e similares Unid. 0,71 20,29 243,88
Caminhões Unid. 3,13 93,87 1.126,53
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) 0,03 1,06 12,86
Abrigo de Taxi 0,18 5,36 64,37
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial 0,36 10,72 128,71
Outras finalidades 0,36 10,72 128,71

* Utilizar tabela- Anexo XI e XII da Lei nº 3035/2002 ; Lei nº 3036/2002 ; Decreto 28.535/2007 e Portaria 286/2010, de 16.12.2010, DODF 240/2010, de 20.12.2010, pg.:33.

** Ver lei nº 4.257/2008 .