Ordem de Serviço SEG AR Guará nº 4 de 20/01/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jan 2012
Atualiza, para ano de 2012, adotando os valores do Decreto nº 30.734/2009, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará.
O Administrador Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso XXII, do Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 40, de 22 de março de 1999 - RA X, e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar, para ano de 2012, adotando os valores do Decreto nº 30.734/2009 o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviço nº 66 da Administração Regional do Guará de 24 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
ANEXO I - ANO DE 2012ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR: | UNIDADE m² (metro quadrado) | VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO | ||||
| | DIA | MÊS | ANO | ||
Comércio estabelecido: | | | | | ||
a) Com cobertura | m² | 0,1577 | 4,731 | 56,772 | ||
b) Sem cobertura | m² | 0,0675 | 2,0258 | 24,309 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares | m² | 0,01571 | 0,4714 | 5,6569 | ||
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,0044 | 0,1337 | 1,6053 | ||
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não) | m² | 0,0112 | 0,3376 | 4,051 | ||
Feiras permanentes - Vide Decreto nº 32.906, de 06.05.2011 | m² | | | | ||
Feiras livres e similares - Vide Decreto nº 32.906, de 06.05.2011 | m² | | | | ||
Banca em Mercado | m² | 0,1127 | 3,381 | 40,572 | ||
Placa, painel publicitário, outdoors e similares - Vide Lei nº 3.035, de 18.07.2002 | | | | | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
a) quiosques, trailers e similares - Vide Lei nº 4.257, de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648, de 05.08.2009 | | | | | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | Unidade | 0,3155 | 9,465 | 113,58 | ||
c) caminhões | Unidade | 1,363 | 40,89 | 490,68 | ||
Avanço de postos de serviço (PAG/PLL) | m² | 0,047 | 0,441 | 5,292 | ||
Abrigo de Táxi | m² | 0,0767 | 2,301 | 27,612 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial | m² | 0,1577 | 4,731 | 56,772 | ||
Outras finalidades lucrativas/comerciais | m² | 0,1183 | 3,549 | 42,588 |