Ordem de Serviço SEG AR Guará nº 4 de 20/01/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jan 2012

Atualiza, para ano de 2012, adotando os valores do Decreto nº 30.734/2009, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará.

O Administrador Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso XXII, do Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 40, de 22 de março de 1999 - RA X, e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar, para ano de 2012, adotando os valores do Decreto nº 30.734/2009 o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviço nº 66 da Administração Regional do Guará de 24 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

ANEXO I - ANO DE 2012

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:
UNIDADE m² (metro quadrado)
VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO
 
 
DIA
MÊS
ANO
Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) Com cobertura

0,1577
4,731
56,772
b) Sem cobertura

0,0675
2,0258
24,309
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

0,01571
0,4714
5,6569
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,0044
0,1337
1,6053
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)

0,0112
0,3376
4,051
Feiras permanentes - Vide Decreto nº 32.906, de 06.05.2011

 
 
 
Feiras livres e similares - Vide Decreto nº 32.906, de 06.05.2011

 
 
 
Banca em Mercado

0,1127
3,381
40,572
Placa, painel publicitário, outdoors e similares - Vide Lei nº 3.035, de 18.07.2002
 
 
 
 
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailers e similares - Vide Lei nº 4.257, de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648, de 05.08.2009
 
 
 
 
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
Unidade
0,3155
9,465
113,58
c) caminhões
Unidade
1,363
40,89
490,68
Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)

0,047
0,441
5,292
Abrigo de Táxi

0,0767
2,301
27,612
Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

0,1577
4,731
56,772
Outras finalidades lucrativas/comerciais

0,1183
3,549
42,588