Ordem de Serviço AGU nº 4 de 19/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2004

Fixa a pontuação para o primeiro ciclo de avaliação do Desempenho Institucional para fins da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo - GDAA.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o § 1º do art. 2º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o art. 18 da Portaria nº 705/AGU, de 18 de novembro de 2003,

Considerando os resultados institucionais alcançados no primeiro semestre de 2004, especialmente aqueles associados à direção das atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da Instituição, ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, bem como à promoção da articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais acima referidos, resolve:

Art. 1º Fixar, para o primeiro ciclo de avaliação, compreendido entre janeiro e julho de 2004, em 20 pontos, o Desempenho Institucional para fins da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo - GDAA, a ser atribuída aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, não integrantes das carreiras jurídicas da Instituição.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA