Ordem de Serviço SEG-AR-Paranoa nº 3 DE 03/02/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 fev 2014
Atualiza em 2014, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Paranoá.
(Ver Ordem de Serviço SEG-AR-Paranoa Nº 25 DE 21/02/2014 que tira os efeitos desta Ordem de Serviço):
O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional, Aprovado pelo Decreto nº 22.338 de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o Art. 140 da Resolução 38/1939 do TCDF e o art. 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994,
Resolve:
Art. 1º Atualizar em 2014, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Paranoá, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR de 26 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CALHAO MOTTA
ANEXO
GRUPO IV PARANOÁ/2014 | ||||
Espaço usado em área | valores em Real Preço Público | |||
pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: | unidade | |||
Dia | Mês | Ano | ||
Comércio estabelecido: | ||||
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): | M² | 0,17 | 4,95 | 59,46 |
b) Sem cobertura | 0,09 | 2,61 | 231,30 | |
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. | M² | 0,01 | 0,24 | 2,95 |
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. | M² | 0,02 | 0,50 | 5,94 |
Feiras permanentes. | M² | * | * | ** |
Feiras livres e similares. | M² | * | * | ** |
Banca em mercado. | M² | 0,17 | 4,95 | 59,46 |
Placas, painel publicitários e similares. | M² | * | * | ** |
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não: | ||||
a) quiosque, trailer e similares. | M² | 0,08 | 2,48 | 29,73 |
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, banca, similares. | 0,50 | 14,87 | 178,39 | |
c) Caminhões. | 2,47 | 74,04 | 888,36 | |
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL). | M² | 0,02 | 0,70 | 8,33 |
Abrigo de taxi. | M² | 0,07 | 2,08 | 24,98 |
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. | M² | 0,17 | 4,95 | 59,46 |
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não). | M² | 0,02 | 0,70 | 8,32 |
Outras finalidades. | M² | 0,17 | 4,95 | 59,46 |
*utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400/2006
*utilizar a tabela - Decreto nº 28.535/2007
** utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002