Ordem de Serviço SEG-AR-Paranoa nº 3 DE 03/02/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 fev 2014

Atualiza em 2014, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Paranoá.

(Ver Ordem de Serviço SEG-AR-Paranoa Nº 25 DE 21/02/2014 que tira os efeitos desta Ordem de Serviço):

O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional, Aprovado pelo Decreto nº 22.338 de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o Art. 140 da Resolução 38/1939 do TCDF e o art. 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994,

Resolve:

Art. 1º Atualizar em 2014, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Paranoá, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CALHAO MOTTA

ANEXO

GRUPO IV PARANOÁ/2014
Espaço usado em área   valores em Real Preço Público
pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: unidade  
Dia Mês Ano
Comércio estabelecido:        
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): 0,17 4,95 59,46
b) Sem cobertura   0,09 2,61 231,30
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. 0,01 0,24 2,95
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. 0,02 0,50 5,94
Feiras permanentes. * * **
Feiras livres e similares. * * **
Banca em mercado. 0,17 4,95 59,46
Placas, painel publicitários e similares. * * **
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não:        
a) quiosque, trailer e similares. 0,08 2,48 29,73
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, banca, similares.   0,50 14,87 178,39
c) Caminhões.   2,47 74,04 888,36
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL). 0,02 0,70 8,33
Abrigo de taxi. 0,07 2,08 24,98
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. 0,17 4,95 59,46
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não). 0,02 0,70 8,32
Outras finalidades. 0,17 4,95 59,46

*utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400/2006

*utilizar a tabela - Decreto nº 28.535/2007

** utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002