Ordem de Serviço SEG-AR-Paranoa nº 25 DE 21/02/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 fev 2014
Republica atualização atinente ao preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Paranoá.
O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional, Aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o artigo 140, da Resolução 38/39 do TCDF e o artigo. 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994,
Resolve:
Art. 1º Republicar atualização de ano referência 2014 atinente ao preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Paranoá, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR de 26 de maio 1998.
Art. 2º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 03, de 03 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR CASTRO LOPES
GRUPO IV PARANOÁ/2014
Espaço usado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||
Dia | Mês | Ano | ||
Comércio estabelecido: | ||||
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): | M² | 0,17 | 4,95 | 59,46 |
b) Sem cobertura | 0,64 | 19,28 | 231,30 | |
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. | M² | 0,01 | 0,24 | 2,95 |
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. | M² | 0,02 | 0,50 | 5,94 |
Feiras permanentes. | M² | * | * | ** |
Feiras livres e similares. | M² | * | * | ** |
Banca em mercado. | M² | 0,17 | 4,95 | 59,46 |
Placas, painel publicitários e similares. | M² | * | * | ** |
a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, banca, similares. | 0,50 | 14,87 | 178,39 | |
b) Caminhões. | M² | 2,47 | 74,04 | 888,36 |
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL). | M² | 0,02 | 0,70 | 8,33 |
Abrigo de taxi. | M² | 0,07 | 2,08 | 24,98 |
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. | M² | 0,17 | 4,95 | 59,46 |
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não). | M² | 0,02 | 0,70 | 8,32 |
Outras finalidades. | M² | 0,17 | 4,95 | 59,46 |
*Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400 - 2006
*Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535 - 2007
** Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035 - 2002