Ordem de Serviço AGU nº 2 de 02/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2004

Dispõe sobre a distribuição de intimações e processos entre advogados e procuradores no âmbito da AGU.

O Advogado-Geral da União, no uso de suas atribuições, em especial o contido no art. 2º, § 1º e art. 4º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Considerando a normalização das intimações judiciais pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a necessidade de adoção de medidas para que não haja prejuízo da defesa da União, da Fazenda Nacional e suas autarquias e fundações pela Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, e Consultoria-Geral da União;

Considerando que a mesma medida poderá ser adotada proximamente por outros órgãos do Poder Judiciário; e

Considerando a responsabilidade funcional pelo descumprimento dos deveres de ofício,

Resolve:

Art. 1º Determinar, às Chefia dos Órgãos de execução, que registrem e distribuam eqüitativamente entre todos os advogados e procuradores, nelas lotados ou em exercício, as intimações ou processos respectivos, para pronto atendimento.

Art. 2º Determinar, que controlem o efetivo cumprimento das obrigações de oficio daí decorrentes com observância de todas as exigências e prazos legais.

Art. 3º Determinar, que registrem todas as omissões de conduta, perdas de prazo ou o descumprimento das determinações de serviço, individualizando as responsabilidades e comunicando-as imediata e respectivamente ao Procurador-Geral da União, ao Procurador-Geral Federal, ao Consultor-Geral da União, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e, concomitantemente, ao Corregedor-Geral da Advocacia da União.

Art. 4º O presente ato é expedido em caráter de aditamento à ORDEM DE SERVIÇO/AGU/Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2004, sem prejuízo do que nele se contém.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA