Ordem de Serviço DAF nº 185 de 31/03/1998

Norma Federal

Altera a ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF nº 165, de 11 de julho de 1997, que estabelece critérios e rotinas para a fiscalização de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica e construção em nome coletivo.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 18, de 11.05.2000, DOU 12.05.2000 .

2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:

"FUNDAMENTO LEGAL:

Constituição Federal de 1988

Lei nº 3.071, de 01.01.1916 - Cód. Civil

Lei nº 4.591, de 16.12.1964

Lei nº 5.172, de 25.10.1966 - CTN

Lei nº 5.764, de 16.12.1971

Lei nº 8.212, de 24.07.1991

Lei nº 8.666, de 21.06.1993

Lei nº 9.032, de 28.04.1995

Lei nº 9.129, de 20.11.1995

Lei nº 9.317, de 05.12.1996

Lei nº 9.528, de 10.12.1997

Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943 - CLT

Decreto-Lei nº 2.300, de 21.11.1986

Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social ROCSS aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 05.03.1997 NBR/ABNT nº 12.721, de 01.01.1993

Parecer/CJ/N 1193/98

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992; resolve:

1 - Alterar o subitem 20.1, o item 21, o subitem 42.2 e o Anexo I da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 165, de 11 de julho de 1997, que passam a ter a seguinte redação:

"20.1 - Para comprovação do recolhimento prévio, a contratada anexará à nota fiscal de serviço cópia da GRPS quitada, preenchida segundo o disposto no item 16, alínea b, além da cópia da folha de pagamento.
21. A responsabilidade solidária decorrente de serviços prestados por empresas de construção civil que exerçam atividades relacionadas no Anexo I poderá ser elidida à vista de apresentação de cópia de GRPS com recolhimento englobado no CGC da empresa ou mediante a consulta à conta-corrente de suas contribuições no INSS, nos meses em que houver a prestação de serviço não se aplicando o disposto no item 16 e subitens 27.1 e 27.2.
42.2 - Para a regularização da obra a entidade beneficente ou religiosa deverá apresentar escrituração do livro Diário. Constatada a utilização parcial de mão-de-obra assalariada serão devidas as correspondentes contribuições previdenciárias."

ANEXO I

ATIVIDADES NÃO SUJEITAS À EXIGIBILIDADE DE GRPS ESPECÍFICA PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (GRPS GENÉRICA)

a) instalação de estrutura metálica;

b) instalação de estrutura de concreto armado (pré-moldada);

c) jateamento de areia;

d) impermeabilização;

e) obras complementares, em edificações:

de ajardinamento;

recreação;

terraplanagem;

urbanização;

f) fundações especiais (exceto lajes de fundação radiers);

g) instalações de:

antena;

aquecedor;

ar-condicionado;

bomba de recalque;

calefação;

elevador;

equipamento de garagem;

equipamentos de segurança e contra-incêndio;

esquadrias de alumínio;

fogão;

incineração:

playground;

sistema de aquecimento a energia solar;

telefone interno;

ventilação e exaustão.

h) colocação de gradis;

i) perfuração de poço artesiano;

j) sondagem de solo;

l) controle de qualidade de materiais;

m) montagem de torres;

n) locação de equipamentos;

o) serviços de topografia

2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ALBERTO LAZINHO"