Ordem de Serviço DAF nº 185 de 31/03/1998
Norma Federal
Altera a ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF nº 165, de 11 de julho de 1997, que estabelece critérios e rotinas para a fiscalização de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica e construção em nome coletivo.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 18, de 11.05.2000, DOU 12.05.2000 .
2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:
"FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal de 1988
Lei nº 3.071, de 01.01.1916 - Cód. Civil
Lei nº 5.172, de 25.10.1966 - CTN
Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943 - CLT
Decreto-Lei nº 2.300, de 21.11.1986
Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social ROCSS aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 05.03.1997 NBR/ABNT nº 12.721, de 01.01.1993
Parecer/CJ/N 1193/98
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992; resolve:
1 - Alterar o subitem 20.1, o item 21, o subitem 42.2 e o Anexo I da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 165, de 11 de julho de 1997, que passam a ter a seguinte redação:
"20.1 - Para comprovação do recolhimento prévio, a contratada anexará à nota fiscal de serviço cópia da GRPS quitada, preenchida segundo o disposto no item 16, alínea b, além da cópia da folha de pagamento.
21. A responsabilidade solidária decorrente de serviços prestados por empresas de construção civil que exerçam atividades relacionadas no Anexo I poderá ser elidida à vista de apresentação de cópia de GRPS com recolhimento englobado no CGC da empresa ou mediante a consulta à conta-corrente de suas contribuições no INSS, nos meses em que houver a prestação de serviço não se aplicando o disposto no item 16 e subitens 27.1 e 27.2.
42.2 - Para a regularização da obra a entidade beneficente ou religiosa deverá apresentar escrituração do livro Diário. Constatada a utilização parcial de mão-de-obra assalariada serão devidas as correspondentes contribuições previdenciárias."
ANEXO I
ATIVIDADES NÃO SUJEITAS À EXIGIBILIDADE DE GRPS ESPECÍFICA PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (GRPS GENÉRICA)
a) instalação de estrutura metálica;
b) instalação de estrutura de concreto armado (pré-moldada);
c) jateamento de areia;
d) impermeabilização;
e) obras complementares, em edificações:
de ajardinamento;
recreação;
terraplanagem;
urbanização;
f) fundações especiais (exceto lajes de fundação radiers);
g) instalações de:
antena;
aquecedor;
ar-condicionado;
bomba de recalque;
calefação;
elevador;
equipamento de garagem;
equipamentos de segurança e contra-incêndio;
esquadrias de alumínio;
fogão;
incineração:
playground;
sistema de aquecimento a energia solar;
telefone interno;
ventilação e exaustão.
h) colocação de gradis;
i) perfuração de poço artesiano;
j) sondagem de solo;
l) controle de qualidade de materiais;
m) montagem de torres;
n) locação de equipamentos;
o) serviços de topografia
2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ALBERTO LAZINHO"