Ordem de Serviço DAF nº 153 de 22/01/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1997
Salário-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para a competência janeiro de 1997, cujo pagamento ocorra a partir de 23 de janeiro | de 1997, ajustados para compensar a CPMF.
Fundamentação:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , e alterações;
Lei nº 8.213, de 24.07.1991, e alterações;
Medida Provisória n" 1.523, de 11.10.1996, e reedições;
Portaria Interministerial nº 16, de 21 de janeiro de 1997.
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Resolve:
1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado-empregado e dos segurados autônomo, facultativo e empresário contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-familia, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao Ativo Permanente da empresa (Anexo 1), vigentes para a competência janeiro de 1997, cujo pagamento ocorra a partir de 23 de janeiro de 1997, ajustados para compensar o desconto de valores instituidos pela Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMI
2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alberto Lazinho
Anexo ITabela de Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, Vigentes para a Competência Janeiro de 1997 (Pagamento a partir de 23.01.1997)
Salário-de-contribuição Alíquota para fins de Alíquota (%) paraR$ recolhimento ao INSS determinação da base de
(%) cálculo do IRRF
até 287,27 7,82 8,00
de 287,28 até 336,00 8,82 9,00
de 336,01 até 478,78 9,00 9,00
de 478,79 até 957,56 11,00 11,00 Anexo II
Escala de Salário-Base para os Segurados Autônomo, Empresário e Facultativo, Vigentes desde o Mês de Outubro de 1996
Classe Interstício Salário-base Alíquota Contribuição(meses) (R$) (%) (R$)
1 12 112,00 20 22,40
2 12 191,51 20 38,30
3 24 287,27 20 57,45
4 24 383,02 20 76,60
5 36 478,78 20 95,75
6 48 574,54 20 114,90
7 48 670,29 20 134,06
8 60 766,05 20 153,20
9 60 861,80 20 172,36
10 - 957,56 20 191,51 Quota de salário-família Valor unitário da quota ( a partir da
Remuneração competência jan/97)
Até R$ 287,27 R$ 7,67
Acima de R$ 287,27 R$ 0,95
Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração Contribuição do empregado doméstico: 7,82%,, 8,82%,, 9,00% ou 11%,
Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 612/92 - artigo 107,, multa variável de R$ 563,27 a R$ 56.326,83.
Exigência CND - Decreto nº 612/92 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 14.081,57.
Clube de futebol profissional - 5% da receita bruta,, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados,, atletas ou não,, e as relativas a terceiros.