Ordem de Serviço DAF nº 153 de 22/01/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1997

Salário-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para a competência janeiro de 1997, cujo pagamento ocorra a partir de 23 de janeiro | de 1997, ajustados para compensar a CPMF.

Fundamentação:

Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , e alterações;

Lei nº 8.213, de 24.07.1991, e alterações;

Lei nº 9.311, de 24.10.1996;

Medida Provisória n" 1.523, de 11.10.1996, e reedições;

Portaria Interministerial nº 16, de 21 de janeiro de 1997.

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Resolve:

1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado-empregado e dos segurados autônomo, facultativo e empresário contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-familia, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao Ativo Permanente da empresa (Anexo 1), vigentes para a competência janeiro de 1997, cujo pagamento ocorra a partir de 23 de janeiro de 1997, ajustados para compensar o desconto de valores instituidos pela Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMI

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

Anexo I

Tabela de Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, Vigentes para a Competência Janeiro de 1997 (Pagamento a partir de 23.01.1997)

Salário-de-contribuição   Alíquota para fins de         Alíquota (%) para
      R$   recolhimento ao INSS      determinação da base de
            (%)         cálculo do IRRF


      até 287,27       7,82          8,00
   de 287,28 até 336,00       8,82          9,00
   de 336,01 até 478,78       9,00          9,00
   de 478,79 até 957,56      11,00         11,00

Anexo II

Escala de Salário-Base para os Segurados Autônomo, Empresário e Facultativo, Vigentes desde o Mês de Outubro de 1996

Classe   Interstício       Salário-base    Alíquota   Contribuição
      (meses)          (R$)    (%)    (R$)

      

    1    12          112,00      20        22,40
    2    12          191,51      20       38,30
    3   24         287,27      20       57,45
    4   24         383,02      20       76,60
    5   36         478,78      20       95,75
    6   48         574,54      20      114,90
    7    48         670,29      20      134,06
    8    60         766,05      20      153,20
    9   60         861,80      20      172,36
   10    -         957,56      20      191,51
Quota de salário-família     Valor unitário da quota ( a partir da
       Remuneração         competência jan/97)

         Até R$ 287,27            R$ 7,67
      Acima de R$ 287,27         R$ 0,95

Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração             Contribuição do empregado doméstico: 7,82%,, 8,82%,, 9,00% ou 11%,

Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 612/92 - artigo 107,, multa variável de R$ 563,27 a R$ 56.326,83.

Exigência CND - Decreto nº 612/92 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 14.081,57.

Clube de futebol profissional - 5% da receita bruta,, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados,, atletas ou não,, e as relativas a terceiros.