Ordem de Serviço SUBSER nº 14 DE 17/02/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 fev 2016
Cancela inscrições estaduais de produtores rurais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 41-A, § 2º A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos nº 72304740 e 72304464;
Resolve:
Art. 1º Ficam canceladas, de ofício, as inscrições estaduais dos produtores rurais relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 41-A, § 2º-A, em virtude de os produtores não haverem formalizado a revalidação de acordo com as disposições do § 4º do RICMS/ES.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de fevereiro de 2016.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICODA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - PRODUTOR - PROCESSO.
Jaguaré
110.886.68-1 - JOCIMAR ROSA NEVES - 72304740.
111.075.38-6 - DENIVALDO ALMEIDA SOUZA - 72304464.