Ordem de Serviço SEG AR Santa Maria nº 13 de 11/02/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 fev 2009

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Decreto nº 22.338 de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 2º do decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço- SUCAR de 26 de maio de 1998 e a Ordem de Serviço nº 48, de 15 de junho de 1998- RA-XIII e considerando o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF

Resolve:

Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO

ANEXO

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR
Unid.
PREÇO EM REAL
DIA
MÊS
ANO
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,17
5,10
61,70
b) Sem cobertura (em aberto)

0,085
2,55
30,60
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01
0,22
0,642,55
Canteiros de Obras, parques de Diversões, Circos, exposições e similares

0,02
0,64
7,70
Feiras Permanentes

---
---
---
Feiras Livres e Similares

---
---
---
Bancas em Mercado

0,16
4,10
49,50
Placas, Painel Publicitário e Similares

---
---
---
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
Quiosques, trailers e similares;
 
 
 
 
a) quiosques, trailers e similares

0,064
2,00
24,45
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares;
Unid
0,42
12,35
148,00
c) Caminhões.
Unid
2,00
60,00
720,00
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,053
0,90
10,30

ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO nº 50/2008.

(*1) Observar o Decreto nº 29.311/2008

(*2) Observar as Leis nºs 3.035/2002 e 3.036/2002