Ordem de Serviço SEG AR Santa Maria nº 104 de 28/11/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 dez 2011

Atualiza os preços correspondentes à utilização de espaços em Logradouros Públicos e/ou uso de Áreas Públicas no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria.

O Administrador Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em Logradouros Públicos e/ou uso de Áreas Públicas no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIO GONÇALVES FERREIRA

ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 104/2011

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:
UNID.
PREÇO EM REAL
DIA
MÊS
ANO
Comercio Estabelecido
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,09
2,84
34,11
b) sem cobertura (em aberto)

0,05
1,41
16,91
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

---
0,12
1,41
Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares

0,01
0,35
4,24
Feiras Permanentes

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Feiras Livres e similares

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Bancas em Mercado

0,07
2,28
27,35
Placas, Painel publicitário e similares

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Comercio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
a) Quiosques, trailers, similares

0,04
1,13
13,50
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

0,22
6,81
81,77
c) caminhões

1,09
33,15
397,82
Avanços de postos de serviços (PAG-PLL)

0,02
0,47
5,69
Abrigo de Taxi

0,04
1,11
13,26
Áreas efetivamente utilizados com as instalações de equipamentos que concorram para o desenvolvimento do evento com finalidade comercial.

0,09
2,82
33,82
Outra finalidade

0,07
2,13
25,52