Ordem de Serviço SEG-AR-Brasilia nº 10 DE 17/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jan 2014
Atualiza o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços, para o Exercício de 2014, no âmbito da Região Administrativa de Brasília - RA I.
O Administrador Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso XLIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994 e com fundamento no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 publicado no DODF de 29.12.2005, Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998 do Subsecretario de Coordenação das Administrações Regionais da Secretaria de Governo do DF publicada no DODF nº 98 DE 27.05.1998 e Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF de 08.02.2008 e que consta no processo 141.003.306/2012,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços, para o Exercício de 2014, no âmbito da Região Administrativa de Brasília - RA I, detalhado no ANEXO I.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 02 de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ MESSIAS DE SOUZA
ANEXO I
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||
Dia | Mês | Ano | ||
Comércio Estabelecido: | ||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,52 | 15,69 | 188,34 |
b) sem cobertura | m² | 0,19 | 5,24 | 62,80 |
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | - | 0,26 | 3,15 |
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,06 | 1,31 | 15,69 |
Feiras permanentes | m² | 0,18 | 5,12 | 60,26 |
Feiras livres e similares | m² | 0,08 | 2,54 | 30,12 |
Banca em mercado | m² | 0,35 | 10,48 | 125,55 |
Placa, painel publicitário e similares | m² | * | * | * |
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | ||||
a) quiosques, trailer e similares | m² | ** | ** | ** |
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | ** | ** | ** |
c) caminhões | - | 4,38 | 131,22 | 1.569,28 |
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,06 | 1,56 | 18,83 |
Abrigo de táxi | m² | 0,19 | 5,24 | 62,80 |
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,52 | 15,69 | 188,34 |
Outras finalidades | m² | 0,52 | 15,69 | 188,34 |
* Ver Lei nº 3.035/2002
** Ver Lei nº 4.257/2008.