Ordem de Serviço SEG AR Riacho Fundo nº 10 de 17/03/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mar 2009

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais definida pela Portaria nº 97, de 18 de julho de 2005, com vista o previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.079/1995 e com a metodologia definida no § 1º do art. 1º e § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 435/2001 e utilizando os valores referencias previsto no art. 1º da Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades

Resolve:

Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo II, compreendido entre janeiro a dezembro do corrente exercício, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrou em vigor na data de sua publicação.

CÉLIO CINTRA

ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2009.

Espaços ocupados em áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços por: Unid. Dia Mês Ano
01 - Comércio estabelecido:        
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) 0,21 6,25 75,04
b) Sem cobertura (em aberto). 0,09 2,68 32,16
02 - Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. 0,01 0,20 2,39
03 - Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposição e similares. 0,02 0,71 8,58
04 - Feira Permanente (*1)      
05 - Feira Livre e similares (*1)      
06 - Banca em mercado. 0,16 4,91 58,96
07 - Placa, painel publicitário e similares (*2)      
08 - Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos motorizados ou não:        
a) Quiosque trailer e similares. 0,07 2,23 26,80
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares unid. 0,46 13,85 166,16
c) Caminhões. unid. 2,38 71,47 857,63
09 - Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) 0,03 0,80 9,65
10 - Abrigo de táxi 0,06 1,69 20,29
11 - Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. 0,21 6,25 75,04
12 - Outras finalidades. 0,15 4,47 53,60

(*1) Observar o Decreto nº 28.535/2007.

(*2) Observar as Leis nºs 3.035 e 3.036/2002.